Projeto de
Guia de Procedimentos relativos à atividade e serviços
do Cemitério de Outeiro das Matas
(para
uso da Confraria do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das
Misericórdias, concelho Ourém)
Outeiro das Matas, Nª Sª das Misericórdias, Ourém
Cemitério
Guia de Procedimentos
outubro 2026
Projeto de
Guia de Procedimentos
relativos à atividade e serviços do Cemitério de Outeiro das Matas
(para uso da Confraria)
Parágrafo 1 - Objeto
O presente Guia contém informações que têm por
objetivo esclarecer, no âmbito da Confraria, os Procedimentos relativos à
atividade e serviços prestados pelo Cemitério de Outeiro das Matas,
freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém.
Parágrafo 2 – Competência
administrativa
2.1 - O Cemitério do Outeiro das Matas não está
integrado no património do domínio público pertencente à freguesia Nossa
Senhora das Misericórdias, Ourém (esclarecimento da Junta de Freguesia, na
Assembleia de Freguesia, 21set2026 realizada na ACROM).
[Citação 1: De acordo com Alberto Álvaro Garcia, Eliana de Almeida Pinto e João Evangelista Fonseca, “Os cemitérios paroquiais integram-se nos bens do domínio público das freguesias. Esta competência refere-se apenas aos cemitérios paroquiais, ou seja, os que estão integrados no património da freguesia ou os que venham a ser objeto de contrato interadministrativo de delegação de competências.” - em “Comentários à Lei n.º 75/2013”, Ed. Rei dos Livros, 1.ª edição, 2018, página 122.]
[Citação 2: Muito embora a sua dominialidade não seja sustentada expressamente por nenhum diploma legal, em face da natureza e finalidade dos cemitérios das autarquias locais, a doutrina defende que os mesmos devem ser considerados como bens do domínio público da respetiva autarquia, conforme é explicado por Jorge Manuel Afonso Alves e João Baptista da Costa Carvalho, no artigo “Os Bens de Domínio Público em Portugal”, difundido nas XVII Jornadas Luso-Espanholas de Gestão Científica promovidas pela Universidade dos Açores, página 4, e que pode ser consultado em https://bibliotecadigital.ipb.pt/bitstream/10198/1557/1/Os%20Bens%20de%20Dom%C3%ADnio%20P%C3%BAblico%20em%20Portugal.pdf ].
2.2 - A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de
Nossa Senhora das Misericórdias é a entidade / pessoa jurídica que trata dos
assuntos administrativos e do funcionamento do cemitério. (É a entidade a quem
foi passada a licença das obras de ampliação do cemitério, efetuadas no
ano 2012 (conferir Despacho n.º 8137/2011, publicado no DR, 2ª Série, nº. 111,
8junho2011).
Parágrafo 3 – Função
da Confraria
3.1 A confraria nomeia / propõe a nomeação da Comissão
do Cemitério para desempenhar, na dependência da Fábrica da Igreja Paroquial da
Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, as tarefas correntes próprias das
atividades do cemitério, podendo esta Comissão exercer, em acumulação, as
funções da Comissão da Capela, em conformidade com os usos e costumes.
3.2 A Confraria não é pessoa jurídica.
Parágrafo 4
4.1 – A Comissão do Cemitério encarrega-se das
seguintes tarefas:
a) zela pelo cumprimento da legislação,
regulamentos e diretivas da administração e pelos interesses da Confraria;
b) diligencia os arranjos e procedimentos
necessários às atividades do Cemitério, nomeadamente a inumação de
cadáveres;
c) faz os registos das inumações, da reserva temporária dos
direitos de uso da sepultura e quotas recebidas;
d) responsabiliza-se pela guarda dos documentos e
Arquivos;
e) recebe as importâncias correspondentes aos serviços
prestados, nomeadamente as inumações e diligencia a emissão do respetivo recibo
pela Fábrica da Igreja Paroquial ou outra entidade idónea, (assunto a
esclarecer);
f) responsabiliza-se pelas tarefas de limpeza e da
manutenção corrente de infra-estruturas, espaço, instalações e equipamentos
incluídos no património do cemitério;
g) propõe / requer às entidades idóneas as obras e
melhoramentos necessários;
h) atualiza anualmente os preços dos serviços
prestados, constantes das Tabelas / Preçário de serviços;
i) faz o relatório e contas anuais do exercício;
j) convoca a Assembleia Geral da Confraria para reunir
de três em três anos.
Parágrafo 5 – Fiscalização
e Supervisão
Têm competência para proceder à fiscalização das
atividades do cemitério as seguintes entidades: Câmara Municipal; Junta
de Freguesia; Autoridade de Polícia; Autoridade de Saúde; Ministério Público.
Parágrafo 6 – Terminologia
Entende-se por:
a) cadáver: corpo humano após a morte e até
terminarem os processos de destruição da matéria orgânica.
b) campa: área à superfície, visível no sítio da
sepultura numerada, marcada por um amontoado ou revestida por pedra tumular.
c) confraria (do Outeiro), confrade, pessoa
pertencente ao conjunto das pessoas que pretendem ou são elegíveis para ser
sepultadas no Cemitério (do Outeiro).
d) pessoas elegíveis: pessoas consideradas
equivalentes a confrades por terem origem ou laços familiares no Outeiro.
e) pessoa jurídica: pessoa singular ou coletiva (ou
seja, entidades ou organizações, privadas ou públicas, possuem NIPC) que visam
a prossecução de fins próprios ou institucionalizados, dispondo de capacidade
de exercício, sendo titulares de garantias institucionais e sujeitando-se ao
cumprimento de obrigações.
f) exumação, abertura da sepultura onde se
encontra inumado o cadáver.
g) inumação, colocação de cadáver de pessoa
falecida numa sepultura; o que foi humano até aí, passa a ser inumano.
h) reserva temporária de direitos de uso da
sepultura à família: direito que outorga aos familiares do defunto sepultado o
uso da sepultura, pelo prazo consignado, vedando outras inumações nessa
sepultura, sem o consentimento dos familiares.
i) trasladação ou transladação: transporte de
cadáver que já está inumado para local diferente daquele em que se encontra,
para ser de novo inumado, cremado, ou colocado em jazigo.
j) jazigo: edificação com vários lugares de
sepultura.
k) ossário: lugar de guarda de ossos de
defuntos, no cemitério.
l) columbário: espaço múltiplo para abrigar
urnas individuais com cinzas de cremação.
m) cendrário: local para depósito de cinzas
resultantes da cremação de cadáver.
n) autoridade de polícia: GNR; autoridade sanitária:
sub-delegado de saúde; autoridade judicial: tribunal, ministério público.
Parágrafo 7 - Finalidade
do cemitério
O cemitério tem por missão / finalidade proceder à
inumação de cadáveres dos confrades falecidos e de pessoas elegíveis, quer
estejam ou não inscritas na confraria. Podem ser inumados outros, em
conformidade com as disposições legais e autorização administrativa autárquica.
Parágrafo 8 - Sepulturas
8.1 O cemitério dispõe de 137 (cento e trinta e sete)
sepulturas numeradas nas quais as inumações são efetuadas mediante abertura da
cova.
8.2 Pelo modelo em vigor, adotado na realização
das inumações no Cemitério de Outeiro das Matas, as sepulturas existentes têm
caráter definitivo, isto é, não está planeado para o tempo futuro, exumar
os restos mortais para trasladar para outra sepultura ou ossário.
8.3 O cemitério não tem capacidade instalada para
disponibilizar espaço específico de sepulturas reservadas para inumação de pessoas
pertencentes a determinado grupo ou confissão religiosa.
8.4 O cemitério não tem espaço de ossários ou
cendrários ou jazigos.
8.5 Não se aceita a marcação / reserva de local
de sepultura em vida do confrade, com vista à inumação em tempo futuro,
por morte. A Comissão é quem indica o local para sepultamento em cada caso,
aquando dos procedimentos para a inumação, cumprindo os critérios adotados na
Confraria e tendo em conta o diálogo com a família.
8.6 É permitida a deposição no Cemitério, de cinzas de
cremação de cadáver (ver nota abaixo).
Nota: Há registo de dois casos em que foram
depositadas cinzas da cremação de cadáver na campa de familiares, já com
reserva de direitos de uso, no espaço sob a pedra tumular. Esta prática é
aceite pela legislação, cf. Decreto-Lei n.º 411/98, desde que as cinzas estejam
dentro de uma urna apropriada para cinzas. A deposição de cinzas poderá ter um
correspondente montante a pagar definido na Tabela de Preços, quando o Cemitério
tiver o dispositivo apropriado à deposição de cinzas .
Parágrafo 9 – Tarefas
da Comissão para a Inumação
9.1 - A Comissão certifica-se do cumprimento das
disposições para a inumação, em conformidade com a legislação.
9.2 Faz o repique dos sinos.
8.3 Recebe o boletim de óbito, duas cópias, uma para
os arquivos da Confraria, outra para o pároco;
9.4 - A inumação no cemitério, não constando
impedimentos, é aceite pela Comissão do Cemitério depois de paga a
importância devida pelo serviço prestado, conforme Tabela / Preçário de
Serviços.
9.5 - A Comissão coordena as diligências necessárias
com a família, o pároco e outros agentes envolvidos.
9.6 - Incumbe dos trabalhos de abertura da cova para o
enterro do cadáver um prestador de serviços especializado na matéria, a quem dá
as instruções necessárias.
9.7 - As sepulturas devem estar numeradas. As
sepulturas deverão obedecer às seguintes dimensões mínimas (cf. Decreto-Lei nº
48770, 18dez1968):
Para adultos: Comprimento, 2 m; Largura, 0,65 m;
Profundidade, 1,15 m. A cova mais funda tem mais 0,20 m de profundidade.
Para crianças: Comprimento, 1 m; Largura, 0,55 m;
Profundidade, 1 m.
9.8 - Uma sepultura só poderá ser reaberta decorrido
um tempo mínimo de três anos após a inumação precedente, salvo em cumprimento
de mandato judicial, ou para outra inumação no caso de cova mais funda.
9.9 - As dimensões das sepulturas bem como o prazo
mínimo até reabertura, poderão ser aumentados, mediante decisão da Junta de
Freguesia.
Parágrafo 10 - Processos
documentais de inumação, exumação e trasladação
10.1 A Comissão deverá receber os certificados,
efetuar os registos do óbito, arquivar o original do boletim de óbito no dossiê
e ter uma cópia para levar ao pároco.
10.2 As exumações e trasladações estão na alçada da
autoridade administrativa e da autoridade de saúde, devendo a Comissão cooperar
no que for solicitado e efetuar os registos.
10.3 Os casos de falta de documentação e formalidades
legais serão comunicados à administração autárquica, para as providências
necessárias.
Parágrafo 11 – Registos
e Arquivo
11.1 São atribuição e responsabilidade da Comissão a guarda
e arquivo dos documentos, designadamente o boletim de óbito passado
pela Conservatória de Registo Civil e o registo das inumações, exumações, trasladações, reserva de direitos de uso da sepultura, os quais serão lavrados
nos livros a isso destinados.
11.2 O arquivo / documentos encontram-se na sacristia
da capela São Bernardo, Outeiro das Matas.
Parágrafo 12 – Reserva
de Direitos de uso da Sepultura
12.1 - A reserva temporária de direitos de uso
da sepultura à família é solicitada à Comissão que verifica as condições e a
outorga pelo prazo definido, mediante pagamento da importância fixada na Tabela
aprovada em Assembleia.
12.2 A reserva de direitos de uso da sepultura confere
aos familiares do defunto ter direito de uso da sepultura, pelo prazo
outorgado, podendo aí, por decisão dos familiares, ser efetuadas outras
inumações. Esta reserva de direitos não confere o direito de posse mas só o
direito ao uso pelo prazo consignado.
12.3 - Tendo em vista uma boa gestão das
sepulturas e dos custos das mesmas, a reserva dos direitos da sepultura passa a
ser feita inicialmente, por um prazo máximo de30 (trinta) anos, podendo optar,
à escolha, por 10 (dez) anos, ou 20 (vinte) anos, ou 30 (trinta) anos, contados
a partir da data da inumação.
12.4 - Findo o prazo inicial, a reserva de direitos de
uso da sepultura pode ser prolongada por períodos sucessivos de 10 (dez) anos,
procedimento também aplicável às reservas de direitos anteriores à entrada em
vigor deste Guia.
12.5 – O prazo inicial das reservas de direito de uso
da sepultura concedidas em termos anteriores à entrada em vigor do presente
Guia mantêm-se inalteradas, isto é, em conformidade com os prazos já concedidos
anteriormente.
12.6 - Os prazos poderão ser encurtados /
descontinuados quando os familiares o declararem ou no caso de manifesto
desinteresse ou abandono pela sepultura.
12.7 - É permitido colocar pedras tumulares na
sepultura com reserva temporária de direitos, decorrido um período mínimo de
nove meses, sobre a data da inumação.
12.8 - Outros direitos ou concessões, para além da
reserva temporária de direitos da sepultura, são da competência da Freguesia de
Nossa Senhora das Misericórdias, mediante concessão por alvará, em conformidade
com legislação em vigor.
[Citação 3: Determina a alínea gg)
do n.º 1 do art.º 16.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
compete à Junta de Freguesia conceder terrenos nos cemitérios da freguesia,
para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas].
Parágrafo 13 – Preçário
de Serviços prestados pelo Cemitério e Quotas
13.1 – O cemitério cobra um montante correspondente
aos serviços prestados para compensar os custos do investimento e de manutenção
das infra-estruturas, instalação e equipamentos.
13.2 As importâncias a pagar pelos serviços prestados
pelo cemitério constam das Tabelas ou Preçário de Serviços, disponíveis para
consulta na sacristia.
13.3 – Os confrades poderão pagar os custos do
sepultamento / inumação no cemitério, escolhendo uma de entre as duas
modalidades ou regimes seguintes:
Modalidade um: regime de pagamento
de quotas anuais;
Modalidade dois: pagamento global por
uma única vez, pelos familiares, na data de prestação do serviço.
13.4 – O regime de pagamento do sepultamento por
quotas anuais tem a vantagem de ser um pagamento fracionado e abrange também os
descendentes até aos 24 (vinte e quatro) anos de idade.
13.5 Os confrades interessados no regime de quotas
podem escolher este regime em qualquer idade: na data de inscrição, calcula-se
a importância inicial a pagar contando os anos decorridos desde o ano em que o
confrade que se inscreve completou 25 anos de idade; esses anos serão pagos
pelo valor da quota em vigor à data da inscrição.
13.6 O pagamento total pelo serviço prestado, de uma
só vez, é mais conveniente para quem tem uma vida incerta que só permite a
decisão numa fase posterior da vida; nesta modalidade de pagamento de uma só
vez, os descendentes até 24 anos de idade não estão abrangidos.
13.7 – As importâncias indicadas nas Tabelas /
Preçário não incluem o pagamento dos estipêndios à igreja.
13.8 – Os montantes indicados na Tabela de Preços
pretendem refletir os custos reais do cemitério e têm validade de um ano. Têm
uma atualização anual, atendendo à evolução dos custos no setor da construção e
aos índices de inflação, publicada pelo INE.
13.9 - A Comissão em exercício atualiza os valores da
Tabela de Preços até 30 de novembro de cada ano, fixando as importâncias a
pagar no ano seguinte.
13.10 A falta de atualização dos preços dos serviços,
em três anos consecutivos, requer convocação da Assembleia da Confraria para
atualização das Tabelas / Preçário de serviços.
Parágrafo 14 – Entrada
em vigor
O Guia de Procedimentos relativos à atividade e
serviços prestados pelo Cemitério de Outeiro das Matas entra em vigor depois de
aprovado em Assembleia Geral da Confraria de Outeiro das Matas, Nª Sª das
Misericórdias, Ourém.
Anexo 1: Tabelas de
Preços dos serviços prestados pelo cemitério
A - Quota Anual : 8,50 euros / ano.
(a pagar pelo confrade que opta pelo regime de quotas, a partir do ano em
que completa 25 anos de idade. (preço a aplicar de janeiro a dezembro do ano 2027).
Os confrades interessados no regime de quotas podem aderir a este regime em
qualquer idade. Na data de
inscrição, calcula-se a importância inicial a pagar contando os anos decorridos desde o ano em que o confrade que se inscreve completou 25 anos de idade;
esses anos serão pagos pelo valor da quota em vigor à data da inscrição.
B - Inumação e cinzas :
B.1 Regime de
Pagamento único pela prestação do serviço, (inclui abertura da cova para sepultura; valores a vigorar de
janeiro a dezembro do ano 2027):
Adultos: 600,00 €; crianças até 5 anos, inclusive: 580,00€.
B.2 Regime de
Pagamento por quotas: quotas em dia; tem custo adicional quando a cova é mais funda, e quando há remoção de pedra tumular.
B.3 Deposição
de Cinzas -
permitida a deposição de Cinzas da Cremação de Cadáver em urna para cinzas; não
tem custos enquanto o Cemitério não tem dispositivo de prestação do serviço
correspondente.
C - Reserva de direitos de uso da
sepultura à família:
C.1 Prazo
da reserva de direitos da sepultura e importância correspondente, a pagar (valores a vigorar de janeiro a dezembro
do ano 2027):
|
10 anos: 120 € |
20 anos: 700 € |
30 anos: 1.500,00 € |
C.2 Prolongamento, pelo período de 10 anos, do prazo
inicial da reserva de direitos da sepultura: valor a definir em tempo
oportuno.
Notas: Preçário a vigorar no decurso do ano 2027. Nova atualização do Preçário em 2027, para vigorar no decurso do ano 2028.
= = = = = = =
Anexo 2: Estatísticas
Número de Sepulturas no Cemitério: 137;
Sepulturas em que jazem corpos inumados: 85;
Corpos inumados no cemitério, (1970 - 2026): 153;
Lugares de Sepultura ainda sem corpos inumados: 52;
Sepulturas com Reserva de uso à família: 79 (inclui sepulturas com intenção de pedido);
Sepulturas sem Reserva de uso: 6.
= = = = = = = = = =
Anexo 3: Ampliação do Cemitério
Despacho n.º 8137/2011
(Publicado no Diário da
República, 2ª Série, Nº 111 - 8 Jun 2011)
Pretende a Fábrica da Igreja
Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias promover a ampliação
do cemitério de Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das
Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém,
utilizando para o efeito 2416 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica
Nacional do concelho de Ourém, por força da delimitação constante da Resolução
de Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 10 de Setembro, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 2004, alterada pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 29 de Março, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2004. Considerando
que a obra de ampliação do cemitério é urgente e imprescindível, porque
permitirá colmatar as necessidades da população, dado o facto do quipamento
actual se encontrar com a sua capacidade quase esgotada;
Considerando que a opção de ampliação do actual
cemitério é a solução mais vantajosa sob o ponto de vista técnico, social e
económico;
Considerando a justificação apresentada pela
requerente., quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na
Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que o projecto cumpre a legislação
específica aplicável, nomeadamente quanto a servidões administrativas, acessos
e estacionamentos; Considerando a conformidade da pretensão com o Plano
Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 148 -A/2002, de 4 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série
-B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002, para a categoria de espaço onde se
insere;
Considerando, também, o parecer favorável,
condicionado, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, ainda, que a Assembleia Municipal
de Ourém reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra
-estrutura;
Considerando o parecer favorável da Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, por fim, que na execução do
projecto, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das
Misericórdias deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos: Na
implantação dos muros e arrecadação, deve impermeabilizar –se apenas as áreas
estritamente necessárias; A localização do estaleiro e estruturas associadas à
obra deve obedecer a áreas bem definidas evitando, sempre que possível, a
ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional; As construções
temporárias indispensáveis à execução da obra devem ser totalmente removidas no
final da mesma; Deve ser feita a recolha e tratamento adequado de todos os
óleos e outros materiais susceptíveis de contaminar os solos; Deve ser dada
especial atenção à escolha dos equipamentos a utilizar na abertura de caminhos
e valas, bem como às condições de execução deste trabalho, de modo a evitar a
instabilidade dos taludes de escavação; A deposição das terras provenientes das
escavações efectuadas deve ser feita somente em locais autorizados para o
efeito; Deve, obrigatoriamente, ser mantida uma área arborizada igual ou
superior a 50 % da área da parcela; Determina -se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no
n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso
das competências delegadas pelo despacho n.º 932/2010, da Ministra do Ambiente
e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do
Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da ampliação
do cemitério do Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das
Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdia, concelho de Ourém, sujeito
aos condicionamentos supra mencionados.
2 — O não cumprimento dos condicionamentos supra
-referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos
no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste
despacho, reservando -se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Junho de 2011. — A Secretária de Estado do
Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
204754306









