Projeto de
Guia de Procedimentos relativos à
atividade do Cemitério de Outeiro das Matas
(para uso da Confraria do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém)
Parágrafo 1 - Objeto
O presente Guia contém informações que têm por objetivo lembrar e facilitar os Procedimentos relativos à atividade do
Cemitério de Outeiro das
Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém, e seu bom
funcionamento ao nível da Confraria, nomeadamente os
procedimentos de gestão das campas, registos relativos a inumações e arquivo de
documentos e serviços de manutenção e conservação necessários ao funcionamento.
Parágrafo 2 – Entidade Administrativa
2.1 - O Cemitério
do Outeiro das Matas é um ‘Cemitério Paroquial’ (Conferir Decreto nº 48770, de
18 dezembro 1968). Integra-se nos bens do domínio público da freguesia Nossa
Senhora das Misericórdias. A Freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém é
a entidade que possui e administra o cemitério.
2.2 - A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa
Senhora das Misericórdias é a pessoa jurídica a quem foi passada a licença das obras de ampliação do cemitério,
efetuadas no ano 2012 (conferir Despacho n.º 8137/2011, publicado no DR, 2ª Série, nº. 111, 8junho2011; o Despacho está anexado, anexo 2, no fim desta postagem).
Parágrafo 3 – Função da Comissão da Confraria
3.1 - A confraria nomeia a Comissão encarregada de exercer as funções de gestão corrente do cemitério, podendo esta Comissão exercer também as funções da Comissão da Capela, em conformidade com os usos e costumes. A Comissão não é pessoa jurídica.
3.2 - As tarefas da comissão do cemitério enquadram-se nos regulamentos e diretivas da administração autárquica e são designadamente as tarefas de gestão corrente das atividades do cemitério, supervisiona os procedimentos de inumação, faz os respetivos registos, arquivo de documentos e ainda todas as tarefas de manutenção corrente de infra-estruturas, espaço, instalações e equipamentos incluídos no património do cemitério.
3.3 - A Comissão do Cemitério de Outeiro das Matas é membro da
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias e colabora com a Junta de Freguesia e com
a Fábrica da Paróquia de Nossa Senhora das Misericórdias, segundo a tradição e
os usos e costumes.
3.4 Em conjunto com a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias define a emissão dos recibos respeitantes às importâncias recebidas pelos serviços prestados, um dever legal nunca praticado, apesar dos terem sido pedidos recibos.
Parágrafo 4 –Fiscalização e Supervisão
Têm competência para proceder à fiscalização do
cumprimento das disposições legais relativas aos procedimentos no cemitério as seguintes
entidades: Câmara Municipal; Junta de
Freguesia; Autoridade de Polícia; Autoridade de Saúde.
Parágrafo 5 - Terminologia
Entende-se por:
a) cadáver:
corpo humano após a morte e até terminarem os processos de destruição da matéria
orgânica.
b) campa: área
à superfície, visível no sítio da sepultura, marcada por um amontoado ou
revestida por pedra tumular.
c) confraria,
confrade, pessoas da comunidade do Outeiro, unidas pelo interesse nos
assuntos de bom funcionamento e gestão do cemitério.
d) pessoa jurídica:
pessoa singular ou coletiva (ou seja, entidades ou organizações, privadas ou
públicas, possuem NIPC) que visam a prossecução de fins próprios ou institucionalizados,
dispondo de capacidade de exercício, sendo titulares de garantias
institucionais e sujeitando-se ao cumprimento de obrigações.
e) exumação,
abertura da sepultura onde se encontra inumado o cadáver.
f) inumação, colocação
de cadáver de pessoa falecida numa sepultura.
g) reserva de
direitos de sepultura à família: direito que outorga aos familiares do
defunto o uso da campa, pelo prazo consignado, vedando outras inumações nessa
sepultura, sem o consentimento dos familiares. A reserva de direitos não
confere direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.
h) trasladação:
transporte de cadáver inumado para local diferente daquele em que se encontra,
para ser de novo inumado, cremado, ou colocado em jazigo.
i) jazigo:
j) ossário:
k) columbário: nichos para abrigar urnas com cinzas, individualmente.
l) cendrário: recipiente para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáver.
Parágrafo 6 – Fins a que se destina o cemitério
6.1 O cemitério destina-se à inumação de cadáveres de
pessoas falecidas, que estejam inscritas na confraria, residentes ou não no
Outeiro das Matas, e de outros com ligações familiares ao lugar. Podem ser
inumados outros, em conformidade com as disposições legais e autorização da
entidade administrativa autárquica.
6.2 As inumações são efetuadas em covas.
6.3 O cemitério não tem espaço de ossários ou cendrários
ou jazigos.
Nota: Há registo de dois casos em que foram depositadas cinzas da cremação de cadáver na campa de familiares, já com reserva de direitos, no espaço sob a pedra tumular. Esta prática é aceite pela legislação, cf. Decreto-Lei n.º 411/98, desde que as cinzas estejam dentro de uma urna apropriada para cinzas. A deposição de cinzas só terá um correspondente montante a pagar definido na Tabela de Preços, quando constituir um serviço prestado.
Parágrafo 7 - Tarefas da Comissão para a Inumação
7.1 - A Comissão certifica-se do cumprimento das
disposições e condições para inumação, em conformidade com a legislação e
regulamentos.
7.2 - A inumação no cemitério, não constando impedimentos, é aceite pela Comissão do Cemitério depois de paga a importância devida pelo serviço prestado, conforme Tabela / Preçário de Serviços.
7.3 - A Comissão coordena as diligências necessárias com a família,
o pároco e outros agentes envolvidos.
7.4 - Incumbe dos trabalhos de abertura da cova para
inumação / sepultamento o empreiteiro especializado na matéria, a quem dá as instruções
necessárias.
7.5 - As sepulturas / campas devem estar numeradas. As
sepulturas deverão obedecer às seguintes dimensões mínimas (cf. Decreto-Lei nº 48770):
Para adultos: Comprimento, 2 m; Largura, 0,65 m; Profundidade,
1,15 m.
Para crianças: Comprimento, 1 m; Largura, 0,55 m; Profundidade, 1 m.
7.6 - Uma sepultura só poderá ser reaberta decorridos
três anos após a inumação precedente, salvo em cumprimento de mandato judicial.
Parágrafo 8 – Processos documentais de Inumação, exumação e trasladação
8.1 A Comissão deverá receber os certificados, efetuar os registos do óbito, arquivar o original do boletim de
óbito no dossiê e ter uma cópia para levar ao pároco.
8.2 As exumações e trasladações estão na alçada da
autoridade administrativa e da autoridade de saúde, devendo a comissão cooperar
no que for solicitado e efetuar os registos.
8.3 Os casos de falta de documentação e formalidades
legais serão comunicados à administração autárquica, para as providências
necessárias.
Parágrafo 9 – Registos e Arquivo
São atribuição e responsabilidade da Comissão a guarda e arquivo dos documentos, designadamente o
boletim de óbito passado pela Conservatória de Registo Civil e o registo das
inumações, exumações, trasladações, reserva de direitos de sepultura, os quais serão
lavrados nos livros a isso destinados. O arquivo dos documentos encontra-se na capela.
Parágrafo 10 – Reserva de Direitos da Sepultura /
10.1 - A reserva
de direitos da campa é solicitada à Comissão que verifica as condições e a
outorga, mediante pagamento da importância fixada na Tabela aprovada em
Assembleia.
10.2 A reserva de direitos da campa confere aos familiares do defunto ter direito de uso da sepultura, pela duração do prazo de reserva podendo aí, por decisão dos familiares, ser efetuadas outras inumações. Esta reserva de direitos não confere direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.
10.3 - A reserva
dos direitos da campa é feita pelo prazo inicial máximo de 30 (trinta) anos, contados
a partir da data da inumação. Ao fim de 30 (trinta) anos, o prazo pode ser prolongado
por períodos sucessivos de 10 (dez) anos.
10.4 – As reservas da campa efetuadas em termos anteriores à entrada em vigor do presente Guia mantêm-se inalteradas, isto é, em
conformidade com os prazos concedidos à data.
10.5 - Os prazos poderão ser encurtados quando os
familiares o declararem ou no caso de manifesto desinteresse ou abandono pela sepultura.
10.6 - Outros direitos ou concessões, para além da
reserva de direitos da campa, são da competência da Freguesia de Nossa Senhora
das Misericórdias, mediante concessão por alvará, em conformidade com
legislação em vigor.
Parágrafo 11 – Preçário de Serviços prestados pelo
Cemitério e Quotas
11.1 – O cemitério cobra um montante correspondente aos
serviços prestados para compensar os custos do investimento e de manutenção das
infra-estruturas, instalação e equipamentos.
11.2 – Os confrades poderão pagar os custos do
sepultamento / inumação no cemitério, escolhendo uma de entre as duas modalidades ou regimes seguintes:
Modalidade um: regime de pagamento de quotas anuais;
Modalidade dois: pagamento global por uma única vez, pelos familiares, na
data de prestação do serviço.
11.3 – O regime de pagamento do sepultamento por quotas anuais tem a vantagem de ser um pagamento fracionado e abrange também os descendentes até aos 24 (vinte e quatro) anos de idade. O pagamento total de uma só vez é mais conveniente para quem tem uma vida incerta que só permite a decisão numa fase posterior da vida; porém, os descendentes até 24 anos de idade não estão abrangidos.
11.4 – O Preçário de Serviços / Tabela de Preços de
Inumações, Reserva de Direitos de Sepultura e Valor das Quotas anuais constam de
um anexo a este Guia.
11.5 – Os montantes indicados na Tabela de Preços
pretendem refletir os custos reais do cemitério e estão sujeitos a um ajuste
anual igual à taxa de inflação.
11.6 - A Comissão em exercício atualiza os valores da Tabela de Preços a pagar no ano seguinte até 30 de novembro de cada ano.
Parágrafo 12 – Entrada em vigor
Este projeto de Guia de Procedimentos relativos à atividade do Cemitério de Outeiro das Matas e a Tabela de Preços entram em vigor depois de aprovados em Assembleia Geral da Confraria de Outeiro das Matas, Nª Sª das Misericórdias, Ourém.
Anexo 1 Tabela de Preços (Em preparação)
1.A quotas do cemitério;
1.B inumações;
1.C reserva de direitos da campa)
Anexo 2
(Publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº 111 - 8 Jun 2011)
Pretende a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias promover a ampliação do cemitério de Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, utilizando para o efeito 2416 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 10 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 2004, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2004. Considerando que a obra de ampliação do cemitério é urgente e imprescindível, porque permitirá colmatar as necessidades da população, dado o facto do quipamento actual se encontrar com a sua capacidade quase esgotada;
Considerando que a opção de ampliação do actual cemitério é a solução mais vantajosa sob o ponto de vista técnico, social e económico;
Considerando a justificação apresentada pela requerente., quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que o projecto cumpre a legislação específica aplicável, nomeadamente quanto a servidões administrativas, acessos e estacionamentos; Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148 -A/2002, de 4 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002, para a categoria de espaço onde se insere;
Considerando, também, o parecer favorável, condicionado, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, ainda, que a Assembleia Municipal de Ourém reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra -estrutura;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, por fim, que na execução do projecto, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos: Na implantação dos muros e arrecadação, deve impermeabilizar –se apenas as áreas estritamente necessárias; A localização do estaleiro e estruturas associadas à obra deve obedecer a áreas bem definidas evitando, sempre que possível, a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional; As construções temporárias indispensáveis à execução da obra devem ser totalmente removidas no final da mesma; Deve ser feita a recolha e tratamento adequado de todos os óleos e outros materiais susceptíveis de contaminar os solos; Deve ser dada especial atenção à escolha dos equipamentos a utilizar na abertura de caminhos e valas, bem como às condições de execução deste trabalho, de modo a evitar a instabilidade dos taludes de escavação; A deposição das terras provenientes das escavações efectuadas deve ser feita somente em locais autorizados para o efeito; Deve, obrigatoriamente, ser mantida uma área arborizada igual ou superior a 50 % da área da parcela; Determina -se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da ampliação do cemitério do Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdia, concelho de Ourém, sujeito aos condicionamentos supra mencionados.
2 — O não cumprimento dos condicionamentos supra -referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando -se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Junho de 2011. — A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.









