sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Projeto de Guia de Procedimentos e Serviços prestados pelo Cemitério

 

Projeto de

Guia de Procedimentos relativos à atividade e serviços do Cemitério de Outeiro das Matas

(para uso da Confraria do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém)

  

 

Outeiro das Matas, Nª Sª das Misericórdias, Ourém

 

 

 

Cemitério

 

 

Guia de Procedimentos

 

 

 

 

outubro 2026


Projeto de

Guia de Procedimentos relativos à atividade e serviços do Cemitério de Outeiro das Matas

(para uso da Confraria)

  

Parágrafo 1 - Objeto

O presente Guia contém informações que têm por objetivo esclarecer, no âmbito da Confraria, os Procedimentos relativos à atividade e serviços prestados pelo Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém.

 

Parágrafo 2 – Competência administrativa

2.1 -  O Cemitério do Outeiro das Matas não está integrado no património do domínio público pertencente à freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém (esclarecimento da Junta de Freguesia, na Assembleia de Freguesia, 21set2026 realizada na ACROM).

 

[Citação 1:  De acordo com Alberto Álvaro Garcia, Eliana de Almeida Pinto e João Evangelista Fonseca, “Os cemitérios paroquiais integram-se nos bens do domínio público das freguesias. Esta competência refere-se apenas aos cemitérios paroquiais, ou seja, os que estão integrados no património da freguesia ou os que venham a ser objeto de contrato interadministrativo de delegação de competências.” - em “Comentários à Lei n.º 75/2013”, Ed. Rei dos Livros, 1.ª edição, 2018, página 122.]

 

[Citação 2:  Muito embora a sua dominialidade não seja sustentada expressamente por nenhum diploma legal, em face da natureza e finalidade dos cemitérios das autarquias locais, a doutrina defende que os mesmos devem ser considerados como bens do domínio público da respetiva autarquia, conforme é explicado por Jorge Manuel Afonso Alves e João Baptista da Costa Carvalho, no artigo “Os Bens de Domínio Público em Portugal”, difundido nas XVII Jornadas Luso-Espanholas de Gestão Científica promovidas pela Universidade dos Açores, página 4, e que pode ser consultado em https://bibliotecadigital.ipb.pt/bitstream/10198/1557/1/Os%20Bens%20de%20Dom%C3%ADnio%20P%C3%BAblico%20em%20Portugal.pdf ].

2.2 - A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias é a entidade / pessoa jurídica que trata dos assuntos administrativos e do funcionamento do cemitério. (É a entidade a quem foi passada a licença das obras de ampliação do cemitério, efetuadas no ano 2012 (conferir Despacho n.º 8137/2011, publicado no DR, 2ª Série, nº. 111, 8junho2011).

 

Parágrafo 3 – Função da Confraria

3.1 A confraria nomeia / propõe a nomeação da Comissão do Cemitério para desempenhar, na dependência da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, as tarefas correntes próprias das atividades do cemitério, podendo esta Comissão exercer, em acumulação, as funções da Comissão da Capela, em conformidade com os usos e costumes.

3.2 A Confraria não é pessoa jurídica.

 

Parágrafo 4

4.1 – A Comissão do Cemitério encarrega-se das seguintes tarefas:

a) zela pelo cumprimento da legislação, regulamentos e diretivas da administração e pelos interesses da Confraria;

b) diligencia os arranjos e procedimentos necessários às atividades do Cemitério, nomeadamente a inumação de cadáveres;

c) faz os registos das inumações, da reserva temporária dos direitos de uso da sepultura e quotas recebidas;

d) responsabiliza-se pela guarda dos documentos e Arquivos;

e) recebe as importâncias correspondentes aos serviços prestados, nomeadamente as inumações e diligencia a emissão do respetivo recibo pela Fábrica da Igreja Paroquial ou outra entidade idónea, (assunto a esclarecer);

f) responsabiliza-se pelas tarefas de limpeza e da manutenção corrente de infra-estruturas, espaço, instalações e equipamentos incluídos no património do cemitério;

g) propõe / requer às entidades idóneas as obras e melhoramentos necessários;

h) atualiza anualmente os preços dos serviços prestados, constantes das Tabelas / Preçário de serviços;

i) faz o relatório e contas anuais do exercício;

j) convoca a Assembleia Geral da Confraria para reunir de três em três anos.

 

 

Parágrafo 5 – Fiscalização e Supervisão

Têm competência para proceder à fiscalização das atividades do cemitério as seguintes entidades:  Câmara Municipal; Junta de Freguesia; Autoridade de Polícia; Autoridade de Saúde; Ministério Público.

 

Parágrafo 6 – Terminologia

Entende-se por:

a) cadáver: corpo humano após a morte e até terminarem os processos de destruição da matéria orgânica.

b) campa: área à superfície, visível no sítio da sepultura numerada, marcada por um amontoado ou revestida por pedra tumular.

c) confraria (do Outeiro), confrade, pessoa pertencente ao conjunto das pessoas que pretendem ou são elegíveis para ser sepultadas no Cemitério (do Outeiro).

d) pessoas elegíveis: pessoas consideradas equivalentes a confrades por terem origem ou laços familiares no Outeiro.

e) pessoa jurídica: pessoa singular ou coletiva (ou seja, entidades ou organizações, privadas ou públicas, possuem NIPC) que visam a prossecução de fins próprios ou institucionalizados, dispondo de capacidade de exercício, sendo titulares de garantias institucionais e sujeitando-se ao cumprimento de obrigações.

f) exumação, abertura da sepultura onde se encontra inumado o cadáver.

g) inumação, colocação de cadáver de pessoa falecida numa sepultura; o que foi humano até aí, passa a ser inumano.

h) reserva temporária de direitos de uso da sepultura à família: direito que outorga aos familiares do defunto sepultado o uso da sepultura, pelo prazo consignado, vedando outras inumações nessa sepultura, sem o consentimento dos familiares.

i) trasladação ou transladação: transporte de cadáver que já está inumado para local diferente daquele em que se encontra, para ser de novo inumado, cremado, ou colocado em jazigo.

j) jazigo: edificação com vários lugares de sepultura.

k) ossário: lugar de guarda de ossos de defuntos, no cemitério.

l) columbário: espaço múltiplo para abrigar urnas individuais com cinzas de cremação.

m) cendrário: local para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáver.

n) autoridade de polícia: GNR; autoridade sanitária: sub-delegado de saúde; autoridade judicial: tribunal, ministério público.

 

Parágrafo 7 - Finalidade do cemitério

O cemitério tem por missão / finalidade proceder à inumação de cadáveres dos confrades falecidos e de pessoas elegíveis, quer estejam ou não inscritas na confraria. Podem ser inumados outros, em conformidade com as disposições legais e autorização administrativa autárquica.

 

Parágrafo 8 - Sepulturas

8.1 O cemitério dispõe de 137 (cento e trinta e sete) sepulturas numeradas nas quais as inumações são efetuadas mediante abertura da cova.

8.2 Pelo modelo em vigor, adotado na realização das inumações no Cemitério de Outeiro das Matas, as sepulturas existentes têm caráter definitivo, isto é, não está planeado para o tempo futuro, exumar os restos mortais para trasladar para outra sepultura ou ossário.

8.3 O cemitério não tem capacidade instalada para disponibilizar espaço específico de sepulturas reservadas para inumação de pessoas pertencentes a determinado grupo ou confissão religiosa.

8.4 O cemitério não tem espaço de ossários ou cendrários ou jazigos.

8.5 Não se aceita a marcação / reserva de local de sepultura em vida do confrade, com vista à inumação em tempo futuro,  por morte. A Comissão é quem indica o local para sepultamento em cada caso, aquando dos procedimentos para a inumação, cumprindo os critérios adotados na Confraria e tendo em conta o diálogo com a família.

8.6 É permitida a deposição no Cemitério, de cinzas de cremação de cadáver (ver nota abaixo).

Nota: Há registo de dois casos em que foram depositadas cinzas da cremação de cadáver na campa de familiares, já com reserva de direitos de uso, no espaço sob a pedra tumular. Esta prática é aceite pela legislação, cf. Decreto-Lei n.º 411/98, desde que as cinzas estejam dentro de uma urna apropriada para cinzas. A deposição de cinzas poderá ter um correspondente montante a pagar definido na Tabela de Preços, quando o Cemitério tiver o dispositivo apropriado à deposição de cinzas .

Parágrafo 9 – Tarefas da Comissão para a Inumação

9.1 - A Comissão certifica-se do cumprimento das disposições para a inumação, em conformidade com a legislação.

9.2 Faz o repique dos sinos.

8.3 Recebe o boletim de óbito, duas cópias, uma para os arquivos da Confraria, outra para o pároco;

9.4 - A inumação no cemitério, não constando impedimentos, é aceite pela Comissão do Cemitério  depois de paga a importância devida pelo serviço prestado, conforme Tabela / Preçário de Serviços.

9.5 - A Comissão coordena as diligências necessárias com a família, o pároco e outros agentes envolvidos.

9.6 - Incumbe dos trabalhos de abertura da cova para o enterro do cadáver um prestador de serviços especializado na matéria, a quem dá as instruções necessárias.

9.7 - As sepulturas devem estar numeradas. As sepulturas deverão obedecer às seguintes dimensões mínimas (cf. Decreto-Lei nº 48770, 18dez1968):

Para adultos: Comprimento, 2 m; Largura, 0,65 m; Profundidade, 1,15 m. A cova mais funda tem mais 0,20 m de profundidade.

Para crianças: Comprimento, 1 m; Largura, 0,55 m; Profundidade, 1 m.

9.8 - Uma sepultura só poderá ser reaberta decorrido um tempo mínimo de três anos após a inumação precedente, salvo em cumprimento de mandato judicial, ou para outra inumação no caso de cova mais funda.

9.9 - As dimensões das sepulturas bem como o prazo mínimo até reabertura, poderão ser aumentados, mediante decisão da Junta de Freguesia.

 

Parágrafo 10 - Processos documentais de inumação, exumação e trasladação

10.1 A Comissão deverá receber os certificados, efetuar os registos do óbito, arquivar o original do boletim de óbito no dossiê e ter uma cópia para levar ao pároco.

10.2 As exumações e trasladações estão na alçada da autoridade administrativa e da autoridade de saúde, devendo a Comissão cooperar no que for solicitado e efetuar os registos.

10.3 Os casos de falta de documentação e formalidades legais serão comunicados à administração autárquica, para as providências necessárias.

 

Parágrafo 11  – Registos e Arquivo

11.1 São atribuição e responsabilidade da Comissão a guarda e arquivo dos documentos, designadamente o boletim de óbito passado pela Conservatória de Registo Civil e o registo das inumações, exumações, trasladações, reserva de direitos de uso da sepultura, os quais serão lavrados nos livros a isso destinados.

11.2 O arquivo / documentos encontram-se na sacristia da capela São Bernardo, Outeiro das Matas.

 

Parágrafo 12 – Reserva de Direitos de uso da Sepultura

12.1 -  A reserva temporária de direitos de uso da sepultura à família é solicitada à Comissão que verifica as condições e a outorga pelo prazo definido, mediante pagamento da importância fixada na Tabela aprovada em Assembleia.

12.2 A reserva de direitos de uso da sepultura confere aos familiares do defunto ter direito de uso da sepultura, pelo prazo outorgado, podendo aí, por decisão dos familiares, ser efetuadas outras inumações. Esta reserva de direitos não confere o direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.

12.3  - Tendo em vista uma boa gestão das sepulturas e dos custos das mesmas, a reserva dos direitos da sepultura passa a ser feita inicialmente, por um prazo máximo de30 (trinta) anos, podendo optar, à escolha, por 10 (dez) anos, ou 20 (vinte) anos, ou 30 (trinta) anos, contados a partir da data da inumação.

12.4 - Findo o prazo inicial, a reserva de direitos de uso da sepultura pode ser prolongada por períodos sucessivos de 10 (dez) anos, procedimento também aplicável às reservas de direitos anteriores à entrada em vigor deste Guia.

12.5 – O prazo inicial das reservas de direito de uso da sepultura concedidas em termos anteriores à entrada em vigor do presente Guia mantêm-se inalteradas, isto é, em conformidade com os prazos já concedidos anteriormente.

12.6 - Os prazos poderão ser encurtados / descontinuados quando os familiares o declararem ou no caso de manifesto desinteresse ou abandono pela sepultura.

12.7 - É permitido colocar pedras tumulares na sepultura com reserva temporária de direitos, decorrido um período mínimo de nove meses, sobre a data da inumação.

12.8 - Outros direitos ou concessões, para além da reserva temporária de direitos da sepultura, são da competência da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, mediante concessão por alvará, em conformidade com legislação em vigor.

[Citação 3: Determina a alínea gg) do n.º 1 do art.º 16.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que compete à Junta de Freguesia conceder terrenos nos cemitérios da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas].

 

Parágrafo 13 – Preçário de Serviços prestados pelo Cemitério e Quotas

13.1 – O cemitério cobra um montante correspondente aos serviços prestados para compensar os custos do investimento e de manutenção das infra-estruturas, instalação e equipamentos.

13.2 As importâncias a pagar pelos serviços prestados pelo cemitério constam das Tabelas ou Preçário de Serviços, disponíveis para consulta na sacristia.

13.3 – Os confrades poderão pagar os custos do sepultamento / inumação no cemitério, escolhendo uma de entre as duas modalidades ou regimes seguintes:

Modalidade um: regime de pagamento de quotas anuais;

Modalidade dois: pagamento global por uma única vez, pelos familiares, na data de prestação do serviço.

13.4 – O regime de pagamento do sepultamento por quotas anuais tem a vantagem de ser um pagamento fracionado e abrange também os descendentes até aos 24 (vinte e quatro) anos de idade.

13.5 Os confrades interessados no regime de quotas podem escolher este regime em qualquer idade: na data de inscrição, calcula-se a importância inicial a pagar contando os anos decorridos desde o ano em que o confrade que se inscreve completou 25 anos de idade; esses anos serão pagos pelo valor da quota em vigor à data da inscrição.

13.6 O pagamento total pelo serviço prestado, de uma só vez, é mais conveniente para quem tem uma vida incerta que só permite a decisão numa fase posterior da vida; nesta modalidade de pagamento de uma só vez, os descendentes até 24 anos de idade não estão abrangidos.

13.7 – As importâncias indicadas nas Tabelas / Preçário não incluem o pagamento dos estipêndios à igreja.

13.8 – Os montantes indicados na Tabela de Preços pretendem refletir os custos reais do cemitério e têm validade de um ano. Têm uma atualização anual, atendendo à evolução dos custos no setor da construção e aos índices de inflação, publicada pelo INE.

13.9 - A Comissão em exercício atualiza os valores da Tabela de Preços até 30 de novembro de cada ano, fixando as importâncias a pagar no ano seguinte.

13.10 A falta de atualização dos preços dos serviços, em três anos consecutivos, requer convocação da Assembleia da Confraria para atualização das Tabelas / Preçário de serviços.

Parágrafo 14 – Entrada em vigor

O Guia de Procedimentos relativos à atividade e serviços prestados pelo Cemitério de Outeiro das Matas entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral da Confraria de Outeiro das Matas, Nª Sª das Misericórdias, Ourém.

 

 

 

 

Anexo 1: Tabelas de Preços dos serviços prestados pelo cemitério

 

A - Quota Anual :  8,50 euros / ano. 

(a pagar pelo confrade que opta pelo regime de quotas, a partir do ano em que completa 25 anos de idade. (preço a aplicar de janeiro a dezembro do ano 2027).

Os confrades interessados no regime de quotas podem aderir a este regime em qualquer idade. Na data de inscrição, calcula-se a importância inicial a pagar contando os anos decorridos desde o ano em que o confrade que se inscreve completou 25 anos de idade; esses anos serão pagos pelo valor da quota em vigor à data da inscrição.

 

 B - Inumação e cinzas :

B.1 Regime de Pagamento único pela prestação do serviço, (inclui abertura da cova para sepultura; valores a vigorar de janeiro a dezembro do ano 2027):

Adultos: 600,00 €; crianças até 5 anos, inclusive: 580,00€.

B.2 Regime de Pagamento por quotas: quotas em dia; tem custo adicional quando a cova é mais funda, e quando há remoção de pedra tumular.

B.3 Deposição de Cinzas - permitida a deposição de Cinzas da Cremação de Cadáver em urna para cinzas; não tem custos enquanto o Cemitério não tem dispositivo de prestação do serviço correspondente.

 

C - Reserva de direitos de uso da sepultura à família: 

C.1  Prazo da reserva de direitos da sepultura e importância correspondente, a pagar (valores a vigorar de janeiro a dezembro do ano 2027):

10 anos: 120 €

20 anos: 700 €

30 anos: 1.500,00 €

C.2   Prolongamento, pelo período de 10 anos, do prazo inicial da reserva de direitos da sepultura: valor a definir em tempo oportuno.

Notas: Preçário a vigorar no decurso do ano 2027. Nova atualização do Preçário em 2027, para vigorar no decurso do ano 2028.

 

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Anexo 2: Estatísticas

Número de Sepulturas no Cemitério: 137;

Sepulturas em que jazem corpos inumados: 85;

Corpos inumados no cemitério, (1970 - 2026): 153;

Lugares de Sepultura ainda sem corpos inumados: 52;

Sepulturas com Reserva de uso à família: 79 (inclui sepulturas com intenção de pedido);

Sepulturas sem Reserva de uso: 6.


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Anexo 3: Ampliação do Cemitério

Despacho n.º 8137/2011

(Publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº 111 - 8 Jun 2011)

Pretende a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias promover a ampliação do cemitério de Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, utilizando para o efeito 2416 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 10 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 2004, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2004. Considerando que a obra de ampliação do cemitério é urgente e imprescindível, porque permitirá colmatar as necessidades da população, dado o facto do quipamento actual se encontrar com a sua capacidade quase esgotada;
Considerando que a opção de ampliação do actual cemitério é a solução mais vantajosa sob o ponto de vista técnico, social e económico;
Considerando a justificação apresentada pela requerente., quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que o projecto cumpre a legislação específica aplicável, nomeadamente quanto a servidões administrativas, acessos e estacionamentos; Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148 -A/2002, de 4 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002, para a categoria de espaço onde se insere;
Considerando, também, o parecer favorável, condicionado, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, ainda, que a Assembleia Municipal de Ourém reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra -estrutura;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, por fim, que na execução do projecto, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos: Na implantação dos muros e arrecadação, deve impermeabilizar –se apenas as áreas estritamente necessárias; A localização do estaleiro e estruturas associadas à obra deve obedecer a áreas bem definidas evitando, sempre que possível, a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional; As construções temporárias indispensáveis à execução da obra devem ser totalmente removidas no final da mesma; Deve ser feita a recolha e tratamento adequado de todos os óleos e outros materiais susceptíveis de contaminar os solos; Deve ser dada especial atenção à escolha dos equipamentos a utilizar na abertura de caminhos e valas, bem como às condições de execução deste trabalho, de modo a evitar a instabilidade dos taludes de escavação; A deposição das terras provenientes das escavações efectuadas deve ser feita somente em locais autorizados para o efeito; Deve, obrigatoriamente, ser mantida uma área arborizada igual ou superior a 50 % da área da parcela; Determina -se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da ampliação do cemitério do Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdia, concelho de Ourém, sujeito aos condicionamentos supra mencionados.
2 — O não cumprimento dos condicionamentos supra -referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando -se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Junho de 2011. — A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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segunda-feira, 3 de agosto de 2026