segunda-feira, 25 de maio de 2026

Cemitério do Outeiro das Matas, Nª Sª das Misericórdias, Ourém

 

Projeto de

Guia de Procedimentos relativos à atividade do Cemitério de Outeiro das Matas

(para uso da Confraria do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém)

 

 

Parágrafo 1 - Objeto

O presente Guia contém informações que têm por objetivo lembrar e facilitar  os Procedimentos relativos à atividade do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém, e seu bom funcionamento ao nível da Confraria, nomeadamente os procedimentos de gestão das campas, registos relativos a inumações e arquivo de documentos e serviços de manutenção e conservação necessários ao funcionamento.

 

Parágrafo 2 – Entidade Administrativa

2.1 -  O Cemitério do Outeiro das Matas é um ‘Cemitério Paroquial’ (Conferir Decreto nº 48770, de 18 dezembro 1968). Integra-se nos bens do domínio público da freguesia Nossa Senhora das Misericórdias. A Freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém é a entidade que possui e administra o cemitério.

2.2 - A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias é a pessoa jurídica a quem foi passada a licença das obras de ampliação do cemitério, efetuadas no ano 2012 (conferir Despacho n.º 8137/2011, publicado no DR, 2ª Série, nº. 111, 8junho2011; o Despacho está anexado, anexo 2, no fim desta postagem).


Parágrafo 3 – Função da Comissão da Confraria

3.1 - A confraria nomeia a Comissão encarregada de exercer as funções de gestão corrente do cemitério, podendo esta Comissão exercer também as funções da Comissão da Capela, em conformidade com os usos e costumes. A Comissão não é pessoa jurídica.

3.2 - As tarefas da comissão do cemitério enquadram-se nos regulamentos e diretivas da administração autárquica e são designadamente as tarefas de gestão corrente das atividades do cemitério, supervisiona os procedimentos de inumação, faz os respetivos registos, arquivo de documentos e ainda todas as tarefas de manutenção corrente de infra-estruturas, espaço, instalações e equipamentos incluídos no património do cemitério.

3.3 - A Comissão do Cemitério de Outeiro das Matas é membro da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias e colabora com a Junta de Freguesia e com a Fábrica da Paróquia de Nossa Senhora das Misericórdias, segundo a tradição e os usos e costumes.

3.4 Em conjunto com a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias define a emissão dos recibos respeitantes às importâncias recebidas pelos serviços prestados, um dever legal nunca praticado, apesar dos terem sido pedidos recibos.

 

Parágrafo 4 –Fiscalização e Supervisão

Têm competência para proceder à fiscalização do cumprimento das disposições legais relativas aos procedimentos no cemitério as seguintes entidades:  Câmara Municipal; Junta de Freguesia; Autoridade de Polícia; Autoridade de Saúde.

 

Parágrafo 5 - Terminologia

Entende-se por:

a) cadáver: corpo humano após a morte e até terminarem os processos de destruição da matéria orgânica.

b) campa: área à superfície, visível no sítio da sepultura, marcada por um amontoado ou revestida por pedra tumular.

c) confraria, confrade, pessoas da comunidade do Outeiro, unidas pelo interesse nos assuntos de bom funcionamento e gestão do cemitério.

d) pessoa jurídica: pessoa singular ou coletiva (ou seja, entidades ou organizações, privadas ou públicas, possuem NIPC) que visam a prossecução de fins próprios ou institucionalizados, dispondo de capacidade de exercício, sendo titulares de garantias institucionais e sujeitando-se ao cumprimento de obrigações.

e) exumação, abertura da sepultura onde se encontra inumado o cadáver.

f) inumação, colocação de cadáver de pessoa falecida numa sepultura.

g) reserva de direitos de sepultura à família: direito que outorga aos familiares do defunto o uso da campa, pelo prazo consignado, vedando outras inumações nessa sepultura, sem o consentimento dos familiares. A reserva de direitos não confere direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.

h) trasladação: transporte de cadáver inumado para local diferente daquele em que se encontra, para ser de novo inumado, cremado, ou colocado em jazigo.

i) jazigo:

j) ossário

k) columbário: nichos para abrigar urnas com cinzas, individualmente.

l) cendrário: recipiente para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáver.

 

Parágrafo 6 – Fins a que se destina o cemitério

6.1 O cemitério destina-se à inumação de cadáveres de pessoas falecidas, que estejam inscritas na confraria, residentes ou não no Outeiro das Matas, e de outros com ligações familiares ao lugar. Podem ser inumados outros, em conformidade com as disposições legais e autorização da entidade administrativa autárquica.

6.2 As inumações são efetuadas em covas.

6.3 O cemitério não tem espaço de ossários ou cendrários ou jazigos.

 Nota: Há registo de dois casos em que foram depositadas cinzas da cremação de cadáver na campa de familiares, já com reserva de direitos, no espaço sob a pedra tumular. Esta prática é aceite pela legislação, cf. Decreto-Lei n.º 411/98, desde que as cinzas estejam dentro de uma urna apropriada para cinzas. A deposição de cinzas só terá um correspondente montante a pagar definido na Tabela de Preços, quando constituir um serviço prestado.


Parágrafo 7 - Tarefas da Comissão para a Inumação

7.1 - A Comissão certifica-se do cumprimento das disposições e condições para inumação, em conformidade com a legislação e regulamentos.

7.2 - A inumação no cemitério, não constando impedimentos, é aceite pela Comissão do Cemitério  depois de paga a importância devida pelo serviço prestado, conforme Tabela / Preçário de Serviços.

7.3 - A Comissão coordena as diligências necessárias com a família, o pároco e outros agentes envolvidos.

7.4 - Incumbe dos trabalhos de abertura da cova para inumação / sepultamento o empreiteiro especializado na matéria, a quem dá as instruções necessárias.

7.5 - As sepulturas / campas devem estar numeradas. As sepulturas deverão obedecer às seguintes dimensões mínimas (cf. Decreto-Lei nº 48770):

Para adultos: Comprimento, 2 m; Largura, 0,65 m; Profundidade, 1,15 m.

Para crianças: Comprimento, 1 m; Largura, 0,55 m; Profundidade, 1 m.

7.6 - Uma sepultura só poderá ser reaberta decorridos três anos após a inumação precedente, salvo em cumprimento de mandato judicial.


Parágrafo 8  – Processos documentais de Inumação, exumação e trasladação

8.1 A Comissão deverá receber os certificados, efetuar os registos do óbito, arquivar o original do boletim de óbito no dossiê e ter uma cópia para levar ao pároco.

8.2 As exumações e trasladações estão na alçada da autoridade administrativa e da autoridade de saúde, devendo a comissão cooperar no que for solicitado e efetuar os registos.

8.3 Os casos de falta de documentação e formalidades legais serão comunicados à administração autárquica, para as providências necessárias.

 

Parágrafo 9 – Registos e Arquivo

São atribuição e responsabilidade da Comissão a guarda e arquivo dos documentos, designadamente o boletim de óbito passado pela Conservatória de Registo Civil e o registo das inumações, exumações, trasladações, reserva de direitos de sepultura, os quais serão lavrados nos livros a isso destinados. O arquivo dos documentos encontra-se na capela.

 

Parágrafo 10 – Reserva de Direitos da Sepultura / Campa

10.1 -  A reserva de direitos da campa é solicitada à Comissão que verifica as condições e a outorga, mediante pagamento da importância fixada na Tabela aprovada em Assembleia.

10.2 A reserva de direitos da campa confere aos familiares do defunto ter direito de uso da sepultura, pela duração do prazo de reserva podendo aí, por decisão dos familiares, ser efetuadas outras inumações. Esta reserva de direitos não confere direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.

10.3  - A reserva dos direitos da campa é feita pelo prazo inicial máximo de 30 (trinta) anos, contados a partir da data da inumação. Ao fim de 30 (trinta) anos, o prazo pode ser prolongado por períodos sucessivos de 10 (dez) anos.

10.4 – As reservas da campa efetuadas em termos anteriores à entrada em vigor do presente Guia mantêm-se inalteradas, isto é, em conformidade com os prazos concedidos à data.

10.5 - Os prazos poderão ser encurtados quando os familiares o declararem ou no caso de manifesto desinteresse ou abandono pela sepultura.

10.6 - Outros direitos ou concessões, para além da reserva de direitos da campa, são da competência da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, mediante concessão por alvará, em conformidade com legislação em vigor.


Parágrafo 11 – Preçário de Serviços prestados pelo Cemitério e Quotas

11.1 – O cemitério cobra um montante correspondente aos serviços prestados para compensar os custos do investimento e de manutenção das infra-estruturas, instalação e equipamentos.

11.2 – Os confrades poderão pagar os custos do sepultamento / inumação no cemitério, escolhendo uma de entre as duas modalidades ou regimes seguintes:

Modalidade um: regime de pagamento de quotas anuais;

Modalidade dois: pagamento global por uma única vez, pelos familiares, na data de prestação do serviço.

11.3 – O regime de pagamento do sepultamento por quotas anuais tem a vantagem de ser um pagamento fracionado e abrange também os descendentes até aos 24 (vinte e quatro) anos de idade. O pagamento total de uma só vez é mais conveniente para quem tem uma vida incerta que só permite a decisão numa fase posterior da vida; porém, os descendentes até 24 anos de idade não estão abrangidos.

11.4 –  O Preçário de Serviços / Tabela de Preços de Inumações, Reserva de Direitos de Sepultura e Valor das Quotas anuais constam de um anexo a este Guia.

11.5 – Os montantes indicados na Tabela de Preços pretendem refletir os custos reais do cemitério e estão sujeitos a um ajuste anual igual à taxa de inflação.

11.6 - A Comissão em exercício atualiza os valores da Tabela de Preços a pagar no ano seguinte até 30 de novembro de cada ano.


Parágrafo 12 – Entrada em vigor

Este projeto de Guia de Procedimentos relativos à atividade do Cemitério de Outeiro das Matas e a Tabela de Preços entram em vigor depois de aprovados em Assembleia Geral da Confraria de Outeiro das Matas, Nª Sª das Misericórdias, Ourém.


Anexo 1 Tabela de Preços (Em preparação)

1.A quotas do cemitério;

1.B inumações;

1.C reserva de direitos da campa)



Anexo 2 

Despacho n.º 8137/2011

(Publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº 111 - 8 Jun 2011)

Pretende a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias promover a ampliação do cemitério de Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, utilizando para o efeito 2416 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 10 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 2004, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2004. Considerando que a obra de ampliação do cemitério é urgente e imprescindível, porque permitirá colmatar as necessidades da população, dado o facto do quipamento actual se encontrar com a sua capacidade quase esgotada;
Considerando que a opção de ampliação do actual cemitério é a solução mais vantajosa sob o ponto de vista técnico, social e económico;
Considerando a justificação apresentada pela requerente., quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que o projecto cumpre a legislação específica aplicável, nomeadamente quanto a servidões administrativas, acessos e estacionamentos; Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148 -A/2002, de 4 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002, para a categoria de espaço onde se insere;
Considerando, também, o parecer favorável, condicionado, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, ainda, que a Assembleia Municipal de Ourém reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra -estrutura;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, por fim, que na execução do projecto, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos: Na implantação dos muros e arrecadação, deve impermeabilizar –se apenas as áreas estritamente necessárias; A localização do estaleiro e estruturas associadas à obra deve obedecer a áreas bem definidas evitando, sempre que possível, a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional; As construções temporárias indispensáveis à execução da obra devem ser totalmente removidas no final da mesma; Deve ser feita a recolha e tratamento adequado de todos os óleos e outros materiais susceptíveis de contaminar os solos; Deve ser dada especial atenção à escolha dos equipamentos a utilizar na abertura de caminhos e valas, bem como às condições de execução deste trabalho, de modo a evitar a instabilidade dos taludes de escavação; A deposição das terras provenientes das escavações efectuadas deve ser feita somente em locais autorizados para o efeito; Deve, obrigatoriamente, ser mantida uma área arborizada igual ou superior a 50 % da área da parcela; Determina -se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da ampliação do cemitério do Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdia, concelho de Ourém, sujeito aos condicionamentos supra mencionados.
2 — O não cumprimento dos condicionamentos supra -referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando -se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Junho de 2011. — A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.



quarta-feira, 13 de maio de 2026

Cerimónias do 13 de maio 2026, na Cova da Iria, Fátima

 

As cerimónias da Peregrinação de 12 - 13 de maio 2026, na Cova da Iria, Fátima, foram presididas por D. Rui Valério, cardeal patriarca de Lisboa.

D. Rui Valério expressou uma ideia forte, que eu sintetizo com três frases:

1. Fátima é um lugar de peregrinação e também de transformação interior.

2. Acendemos a vela mas temos de abrir o coração à luz da mensagem e levar essa luz a outros, a exemplo dos pastorinhos.

3. Chegamos como peregrinos e partimos como enviados.

“O cristão não leva ao mundo apenas palavras. Leva uma luz recebida. Leva um coração transformado. Leva uma paz nascida da contemplação. Por isso, Fátima não é apenas um lugar de devoção. Fátima é uma escola de transformação interior. Aqui aprendemos que a humanidade só reencontra o caminho quando volta a levantar os olhos para Deus”, disse o presidente da celebração, ao lançar aos peregrinos o desafio de levar a experiência de Fátima para o mundo.

(abaixo, estão três imagens retiradas do site fatima.pt; clique sobre elas para ver em ampliação) . . .





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domingo, 10 de maio de 2026

Chamadas e eventos no âmbito autárquico/paroquial, no mês de maio 2026, cartazes abaixo

 







Lar Social Paroquial Espírito Santo, Lagoa do Furadouro, Ourém

 

Lar Social Paroquial Espírito Santo, Lagoa do Furadouro,  festejou o aniversário (35º) da sua fundação e homenageou a fundadora, senhora D. Maria do Carmo. Presentes os representantes da Junta de Freguesia, Câmara municipal e Paróquia Ourém-Castelo e as filhas e filho da D. Maria do Carmo.






segunda-feira, 6 de abril de 2026

falecimento de Luis Oliveira e Sebastião Pereira (Gaiola)

 

Luís Pereira de Oliveira, desempenhou funções e cargos públicos na Junta de Freguesia de Ourém Castelo, durante muitos anos.

Sebastião Gaiola, natural de Outreiro das Matas



sexta-feira, 3 de abril de 2026

Páscoa 2026

 

1.Páscoa 2026.  

2. Calendário (locais e datas) da visita pascal na paróquia Nª Sª Misericórdias (Ourém - Castelo).

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1. Feliz Páscoa 2026. /  A Happy and Blessed Easter to you all. Christ is Risen! Alleluia!

Esta Páscoa, para muitos,

#fica marcada pelo temporal que assolou algumas zonas do país, no dia 28jan2026, que provocou danos avultados, sobretudo na zona centro do país;

#fica marcada também pela guerra contra o Irão, desencadeada por Israel e pelos Estados Unidos da América no dia 28fev2026.

Calvário, pintura de mestre desconhecido (museu de Alberto Sampaio, Guimarães.

S. Bernardo, patrono da igreja do outeiro das matas


Capela Mor da igreja do outeiro das matas, na Sexta feira Santa, dia 3abr2026.


2. Calendário da Visita Pascal  às casas / famílias na freguesia Ourém Castelo, (datas e povoados).






terça-feira, 24 de março de 2026

Loja de artigos religiosos do Santuário de Fátima

 

A partir de segunda-feira, 23 de março, e até à próxima sexta-feira, dia 27 março, a loja de artigos religiosos do Santuário de Fátima, situada na zona norte do Recinto de Oração, estará encerrada.
O encerramento deve-se à mudança para um novo espaço, que será provisório até que estejam concluídas as obras de requalificação daquela zona do Santuário.
No dia 28 de março, sábado, a loja reabrirá nas instalações temporárias, situadas a poucos metros do espaço anterior, nas imediações da livraria.
No futuro, esta intervenção permitirá melhorar as condições de acolhimento e o serviço prestado aos peregrinos.
A loja manterá o horário habitual: das 9h00 às 19h00, entre outubro e a Páscoa, e das 9h00 às 20h00, da Páscoa a outubro.


segunda-feira, 9 de março de 2026

Tomada de posse do Presidente da República, António José Seguro

 Hoje tomou posse do cargo de Presidente da República, o António José Seguro. Foi eleito na 2ª volta das eleições, realizadas no dia 8fev2026. Substitui no cargo o Marcelo Rebelo de Sousa.

Também é notícia, hoje, o aumento de preço dos combustíveis (gasolina, gasóleo, gás). Este aumento verifica-se como consequência da guerra no médio oriente (ataques contra o Irão, por parte dos Estados Unidos e de Israel) e condicionamento da passagem dos navios petroleiros pelo estreito de ormuz. Estes ataques contra o Irão, com potentes mísseis e drones, tiveram início no sábado, dia 28Fev2028.