No concurso participaram doze vinhos. O Júri considerou de boa qualidade todos os vinhos e elegeu, para efeitos de entrega de Diploma, os dois melhores: 1.º Joaquim Baptista (padeiro), 2.º Francisco Silva Pereira. Parabéns a todos, especialmente aos premiados.
Associação de Cultura e Recreio de Outeiro das Matas
Integrado no Plano de Actividades de 2010, a ACROM vai organizar o 1.º Concurso de Vinhos de Produtor que tem por objectivo distinguir os vinhos da colheita de 2009, produzidos na região. A iniciativa conta já com a participação de 12 inscritos para a categoria de vinhos tintos. O evento realiza-se no dia 14 Março 2010, pelas 11h00, na Sede da ACROM e conta com o apoio da Divinis, SA. O programa inicia-se com a apresentação e prova de vinhos da região. De seguida será servida uma Sopa de Pedra. Às 14h00 realiza-se a sessão do Júri do Concurso para classificação dos vinhos. Esta iniciativa tem por finalidade promover e evidenciar a boa qualidade dos vinhos, fomentar a produção viti vinícola de qualidade, elevar o nível técnico e científico dos participantes. Abaixo pode ver o Regulamento do Concurso, não dispensando a consulta do Regulamento oficial.
Paulo Pereira, Presidente da Direcção.
Concurso de Vinhos
Sede da Acrom, 14 Março 2010
REGULAMENTO
Preâmbulo
A Associação de Cultura e Recreio de Outeiro das Matas, adiante designada por ACROM, apresenta-se como a entidade organizadora e responsável pelo controlo de todas as operações do Concurso de Vinhos de Produtor que tem por objectivo distinguir s vinhos da última colheita.
Artigo 1.º
(Âmbito)
A ACROM organiza o Concurso de Vinhos de Produtor no dia 14 Março 2010, pelas 11h00, na sede da Associação, com a finalidade de:
-Favorecer e promover o vinho de boa qualidade;
-Incentivar a produção viti-vinícola e estimular o consumo moderado;
-Elevar o nível técnico e científico dos participantes;
-Fomentar o aparecimento de novos produtores no sector viti-vinícola.
Artigo 2.º
(Condições de admissão e Inscrições)
1. O Corncurso está aberto a todos os vinhos tintos da região (Freguesia de Nª Sª das Misericórdias) e aí vinificados. Somente serão admitidos vinhos tintos da colheita de 2009.
2. A inscrição dos participantes deverá ser feita em formulário próprio, anexo a este Regulamento (solicitar o Regulamento com anexo junto da ACROM) e cujo preenchimento e entrega constitui formalidade obrigatória para o participante.
3. Cada concorrente só poderá apresentar a concurso um vinho tinto. As inscrições deverão ser entregues directamente ou enviadas para a ACROM, Rua S. Bernardo, n.º 244, Outeiro das Matas, 2490-584 Ourém.
Artigo 3.º
(Amostras)
No acto de inscrição deverá ser entregue uma amostra de Vinho, em quantidade de 5 (cinco) litros, para posterior análise na Divinis - Agro produtos de Ourém, SA, estando desta forma assegurada a quantidade necessária para o júri de selecção classificar a qualidade intrínseca do vinho, no dia do Concurso.
A pré-selecção das amostras será efectuada em sessão a realizar quinze dias antes do dia do Concurso e consta de análise físico-química e prova organoléptica. Nos casos em que o vinho a concurso não atinja a qualidade desejável poderá ser desclassificado.
Artigo 4.º
(Escolha dos melhores vinhos)
Na selecção final serão atribuídas aos melhores vinhos as seguintes distinções:
-Diploma com a classificação Medalha de Ouro;
-Diploma com a classificação Medalha de Prata.
Artigo 5.º
(Constituição do Júri e Selecção final)
1. O júri de selecção final será constituído por:
-um elemento representante da Direcção da ACROM;
-um elemento representante da Assembleia Geral da ACROM;
-um elemento indicado pela Divinis, SA.;
-um enólogo convidado;
- Presidente da Junta de Freguesia (Nª Sª Misericórdias);
-um elemento representante da Confraria São Bernardo.
2. O júri é soberano nas suas decisões. O anonimato das amostras é absoluto, sendo a classificação destas o reflexo directo da qualidade intrínseca do vinho através de um sistema de notação por pontos. A prova final é orientada pela Mesa do Júri, a quem compete, também, deliberar sobre eventuais questões não expressas no presente Regulamento.
Artigo 6.º
(Outras disposições)
A participação neste Concurso implica a aceitação das cláusulas do presente Regulamento. Os resultados do Concurso não são passíveis de recurso. A ACROM reserva-se o direito de adquirir, a preço a ajustar, o mínimo de 15 litros do vinho melhor classificado.
3 comentários:
Talvez o Regulamento do Concurso devesse esclarecer melhor o que quer dizer quando refere Vinho Tinto. No Outeiro o vinho é preparado, na generalidade, com partes variáveis de uvas tintas e uvas brancas. Este vinho não é vinho tinto. É antes vinho palhete. Legalmente, o vinho tinto é preparado exclusivamente de uvas tintaas.
A ACROM merece o apoio de todos os associados por esta iniciativa. Parabéns à ACROM, pela iniciativa, a primeira do género no Outeiro e que é o arranque para continuar em anos futuros.
De facto o nosso vinho é conhecido por "Palhete", contudo nesta fase inicial do evento, apenas quisemos distinguir o branco do tinto. Fica a sugestão para futuras iniciativas. Obrigado pela publicação do artigo.
Enviar um comentário