Aplicador de produtos fitofarmacêuticos:
A validade da habilitação para aplicação de produtos fitofarmacêuticos passa de 10 para 15 anos.
A alteração resulta da revisão do regime que regula a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos e faz parte do conjunto de medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros para o setor agrícola. Foi publicada por Decreto-Lei, no Diário da República, no dia 26 junho 2026 e aplica-se aos cursos de formação de aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos a partir dessa data e aos cartões / aplicadores com habilitação válida à data da publicação.
A renovação da habilitação continua a exigir a realização de formação de atualização e a respetiva avaliação de conhecimentos, nos termos definidos na legislação em vigor.
A nova regra já foi publicada em Diário da República – https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/127-2026-1139191706
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