Projeto de
Guia de Procedimentos relativos à atividade e serviços
do Cemitério de Outeiro das Matas
(para
uso da Confraria do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das
Misericórdias, concelho Ourém)
Parágrafo 1 - Objeto
1.1 O presente Guia
contém informações que têm por objetivo esclarecer os Procedimentos
relativos à atividade do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa
Senhora das Misericórdias, concelho Ourém e assim contribuir para o seu bom
funcionamento ao nível da Confraria.
1.2 Pretende-se que o
presente Guia tenha as alterações oportunas sempre que necessário, de acordo
com as normas vigentes e adaptação aos usos e costumes, sem necessidade de
aprovação em Assembleia Geral da Confraria.
Parágrafo 2 – Tabelas anexadas
2.1 As importâncias a
pagar pelos serviços prestados pelo cemitério estão indicadas nas Tabelas ou
Preçário de Serviços anexados a este Guia: Anexo 1, Tabela A – Quotas anuais;
Tabela B – Inumações; Tabela C – Direitos de reserva da sepultura.
2.2 As Tabelas /
Preçário necessitam de aprovação pela Assembleia da Confraria.
2.3 As Tabelas /
Preçário deverão ser atualizadas cada ano pela Comissão, atendendo à evolução
dos preços no setor da construção e aos índices de inflação divulgados pelo
INE. As importâncias assim fixadas nas Tabelas atualizadas passam a vigorar
como preços a pagar pelos serviços prestados no decurso do ano seguinte.
2.4 A falta de
atualização das Tabelas / Preçário, em três anos consecutivos requer
atualização (ao fim de três anos), em Assembleia da Confraria.
Parágrafo 3 – Entidade Administrativa
3.1 - O
Cemitério do Outeiro das Matas é um ‘Cemitério Paroquial’ (Conferir Decreto nº
48770, de 18 dezembro 1968). Integra-se nos bens do domínio público,
pertencentes à freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém.
3.2 - A Fábrica da
Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias é a entidade /
pessoa jurídica que gere os assuntos e funcionamento do cemitério. (É a
entidade a quem foi passada a licença das obras de ampliação do cemitério,
efetuadas no ano 2012 (conferir Despacho n.º 8137/2011, publicado no DR, 2ª
Série, nº. 111, 8junho2011; o Despacho está anexado, anexo 2, no fim desta
postagem (só no blogue serradeaire.blogspot.com).
Parágrafo 4 – Função da Confraria
4.1 - A confraria
nomeia / propõe a nomeação da Comissão do Cemitério para executar, na
dependência da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das
Misericórdias, as tarefas correntes próprias das atividades do cemitério, podendo
esta Comissão exercer cumulativamente, as funções da Comissão da Capela, em
conformidade com os usos e costumes. A Confraria não é pessoa jurídica.
Parágrafo 5 –Funções da Comissão
5.1 – A Comissão
encarrega-se das seguintes tarefas:
a) procedimentos de
receção e inumação de cadáveres; indica a sepultura numerada para a inumação e incumbe
dos trabalhos de abertura da cova o tarefeiro especializado na matéria, a quem
dá as instruções necessárias e faculta a consulta do boletim de óbito;
b) zela pelo
cumprimento da legislação, regulamentos e diretivas da administração autárquica;
c) recebe as
importâncias correspondentes aos serviços prestados, nomeadamente as inumações
e diligencia a emissão do respetivo recibo pela Fábrica da Igreja Paroquial ou
outra entidade idónea, (assunto a esclarecer);
d) recebe o boletim de
óbito, duas cópias, uma para os arquivos da Confraria, outra para o pároco;
e) faz os registo das
inumações, reserva de direitos da sepultura e quotas recebidas nos livros
respetivos;
f) responsabiliza-se
pelas tarefas de limpeza e de manutenção corrente de infra-estruturas, espaço,
instalações e equipamentos incluídos no património do cemitério;
g) propõe / requer às
entidades idóneas as obras e melhoramentos necessários;
h) atualiza anualmente
os preços dos serviços prestados, constantes das Tabelas anexadas ao presente
guia, respeitantes a inumações, reserva temporária de direitos de sepultura e
quotas anuais;
i) apresenta as contas
anuais do exercício;
j) convoca a
Assembleia da Confraria para reunir de três em três anos.
Parágrafo 6 –Fiscalização e Supervisão
Têm competência para
proceder à fiscalização dos procedimentos no cemitério as seguintes entidades:
Câmara Municipal; Junta de Freguesia; Autoridade de Polícia; Autoridade de
Saúde; ministério público.
Parágrafo 7 - Terminologia
Entende-se por:
a) cadáver: corpo
humano após a morte e até terminarem os processos de destruição da matéria orgânica.
b) campa: área à
superfície, visível no sítio da sepultura, marcada por um amontoado ou
revestida por pedra tumular.
c) confraria,
confrade, pessoas com morada habitual no limite do Outeiro das Matas, Matas ou
em outro lugar, com ligação ao lugar e interesse nos assuntos de bom
funcionamento e gestão do cemitério.
d) pessoa
jurídica: pessoa singular ou coletiva (ou seja, entidades ou organizações,
privadas ou públicas, possuem NIPC) que visam a prossecução de fins próprios ou
institucionalizados, dispondo de capacidade de exercício, sendo titulares de
garantias institucionais e sujeitando-se ao cumprimento de obrigações.
e) exumação,
abertura da sepultura onde se encontra inumado o cadáver.
f) inumação,
colocação de cadáver de pessoa falecida numa sepultura.
g) reserva de
direitos de sepultura à família: direito que outorga aos familiares do defunto
sepultado o uso da campa, pelo prazo consignado, vedando outras inumações nessa
sepultura, sem o consentimento dos familiares. A reserva de direitos não
confere direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.
h) trasladação:
transporte de cadáver inumado para local diferente daquele em que se encontra,
para ser de novo inumado, cremado, ou colocado em jazigo.
i) jazigo:
edificação com vários lugares de sepultura.
j) ossário: lugar
de guarda de ossos de defuntos, no cemitério.
k) columbário: nichos
para abrigar urnas com cinzas, individualmente.
l) cendrário:
local para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáver.
m) autoridade de
polícia: GNR; autoridade sanitária: sub-delegado de saúde; autoridade judicial:
tribunal, ministério público.
Parágrafo 8 – Fins a que se destina o cemitério
8.1 O cemitério
destina-se à inumação de cadáveres de pessoas falecidas, que estejam inscritas
na confraria, residentes ou não no Outeiro das Matas, e outros com ligações
familiares ao lugar. Podem ser inumados outros, em conformidade com as
disposições legais e autorização da entidade administrativa autárquica.
8.2 As inumações são
efetuadas em covas.
8.3 O cemitério não
tem espaço de ossários ou cendrários ou jazigos.
Nota: Há registo
de dois casos em que foram depositadas cinzas da cremação de cadáver na campa
de familiares, já com reserva de direitos, no espaço sob a pedra tumular. Esta
prática é aceite pela legislação, cf. Decreto-Lei n.º 411/98, desde que as
cinzas estejam dentro de uma urna apropriada para cinzas. A deposição de cinzas
só terá um correspondente montante a pagar definido na Tabela de Preços, quando
constituir um serviço prestado.
Parágrafo 9 - Tarefas da Comissão para a Inumação
9.1 - A Comissão
certifica-se do cumprimento das disposições e condições para inumação, em
conformidade com a legislação e regulamentos.
9.2 - A inumação no
cemitério, não constando impedimentos, é aceite pela Comissão do
Cemitério depois de paga a importância devida pelo serviço prestado,
conforme Tabela / Preçário de Serviços.
9.3 - A Comissão
coordena as diligências necessárias com a família, o pároco e outros agentes
envolvidos.
9.4 - Incumbe dos
trabalhos de abertura da cova para inumação / sepultamento o empreiteiro
especializado na matéria, a quem dá as instruções necessárias.
9.5 - As sepulturas /
campas devem estar numeradas. As sepulturas deverão obedecer às seguintes
dimensões mínimas (cf. Decreto-Lei nº 48770):
Para adultos:
Comprimento, 2 m; Largura, 0,65 m; Profundidade, 1,15 m.
Para crianças:
Comprimento, 1 m; Largura, 0,55 m; Profundidade, 1 m.
9.6 - Uma sepultura só
poderá ser reaberta decorridos três anos após a inumação precedente, salvo em
cumprimento de mandato judicial.
Parágrafo 10 – Processos documentais de inumação,
exumação e trasladação
10.1 A Comissão deverá
receber os certificados, efetuar os registos do óbito, arquivar o original do
boletim de óbito no dossiê e ter uma cópia para levar ao pároco.
10.2 As exumações e
trasladações estão na alçada da autoridade administrativa e da autoridade de
saúde, devendo a comissão cooperar no que for solicitado e efetuar os registos.
10.3 Os casos de falta
de documentação e formalidades legais serão comunicados à administração
autárquica, para as providências necessárias.
Parágrafo 11 – Registos e Arquivo
São atribuição e
responsabilidade da Comissão a guarda e arquivo dos documentos,
designadamente o boletim de óbito passado pela Conservatória de Registo Civil e
o
registo das inumações, exumações, trasladações, reserva de direitos de
sepultura, os quais serão lavrados nos livros a isso destinados.
O arquivo dos documentos encontra-se na capela.
Parágrafo 12 – Reserva de Direitos da Sepultura
/ Campa
12.1 - A reserva
de direitos da campa / sepultura é solicitada à Comissão que verifica as
condições e a outorga, mediante pagamento da importância fixada na Tabela
aprovada em Assembleia.
12.2 A reserva de
direitos da campa confere aos familiares do defunto ter direito de uso da
sepultura, pela duração do prazo de reserva podendo aí, por decisão dos
familiares, ser efetuadas outras inumações. Esta reserva de direitos não confere
direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.
12.3 - Tendo em
vista uma boa gestão das sepulturas e boa adequação dos custos das mesmas, a
reserva dos direitos da campa passa a ser feita inicialmente, por um prazo à
escolha de 10 (dez) anos, ou de 20 (vinte) anos ou de 30 (trinta) anos,
contados a partir da data da inumação.
12.4 - Findo o prazo
inicial, a reserva de direitos pode ser prolongada por períodos sucessivos de
10 (dez) anos, procedimento também aplicável às reservas de direitos outorgadas em data anterior à entrada em vigor deste Guia.
12.5 – O prazo inicial
das reservas de direito da campa concedidas em data anterior à entrada em
vigor do presente Guia mantêm-se inalteradas, isto é, em conformidade com os
prazos já concedidos anteriormente.
12.6 - Os prazos
poderão ser encurtados / descontinuados quando os familiares o declararem ou no
caso de manifesto desinteresse ou abandono pela sepultura.
12.7 - Outros direitos
ou concessões, para além da reserva de direitos da campa, são da competência da
Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, mediante concessão por alvará, em
conformidade com legislação em vigor.
Parágrafo 13 – Preçário de Serviços prestados pelo
Cemitério e Quotas
13.1 – O cemitério
cobra um montante correspondente aos serviços prestados para compensar os
custos do investimento e de manutenção das infra-estruturas, instalação e
equipamentos.
13.2 – Os confrades
poderão pagar os custos do sepultamento / inumação no cemitério, escolhendo uma
de entre as duas modalidades ou regimes seguintes:
Modalidade
um: regime de pagamento de quotas anuais;
Modalidade
dois: pagamento global por uma única vez,
pelos familiares, na data de prestação do serviço.
13.3 – O regime de
pagamento do sepultamento por quotas anuais tem a vantagem de ser um pagamento
fracionado e abrange também os descendentes até aos 24 (vinte e quatro) anos de
idade. O pagamento total de uma só vez é mais conveniente para quem tem uma
vida incerta que só permite a decisão numa fase posterior da vida; porém, não
abrange os descendentes até 24 anos de idade.
13.4 – O
Preçário de Serviços / Tabela de Preços de Inumações, Reserva de Direitos de
Sepultura e Valor das Quotas anuais constam de um anexo a este Guia.
13.5 – As importâncias
indicadas nas Tabelas / Preçário não incluem o pagamento dos estipêndios à
igreja.
13.6 – Os montantes
indicados na Tabela de Preços pretendem refletir os custos reais do cemitério e
têm validade de um ano. Têm uma atualização anual, atendendo à evolução dos
custos no setor da construção e aos índices de inflação, publicada pelo INE.
13.7 - A Comissão em
exercício atualiza os valores da Tabela de Preços a pagar no decurso do ano
seguinte, até 30 de novembro de cada ano. Para decisões em assuntos importantes
ou no caso de não atualização em três anos consecutivos, deverá ser convocada a
Assembleia Geral da Confraria.
Parágrafo
14 – Entrada em vigor
Este projeto
de Guia de Procedimentos relativos à atividade do Cemitério de Outeiro das
Matas e a Tabelas / Preçários dos serviços, anexadas entram em vigor depois de
aprovados em Assembleia Geral da Confraria de Outeiro das Matas, Nª Sª das
Misericórdias, Ourém.
Anexo 1: Tabelas de
Preços dos serviços prestados pelo cemitério
Tabela A quotas do
cemitério:
Quota Anual (a pagar a partir do ano em que completa
25 anos de idade, aplicável aos confrades que optam pelo regime de quotas); 8,50 euros /
ano. (de janeiro a dezembro
do ano 2027)
Os confrades interessados no regime de quotas podem escolher este regime em
qualquer idade: na data de
inscrição, calcula-se a importância inicial a pagar contando os anos passados a
partir do ano em que o confrade que se inscreve completou 25 anos de idade;
esses anos serão pagos pelo valor da quota em vigor à data da inscrição.
Nota: As quotas do
cemitério deveriam ter um valor de 10,50 euros, para se ajustarem aos custos reais atuais;
deverá ser considerada a necessidade de aumentos graduais das quotas anuais, de modo a tornar o
valor mais realista, de acordo com as despesas do cemitério, até porque têm que
compensar também os casos de morte precoce.
Tabela B inumações e cinzas:
B.1 Inumação: Regime de Pagamento global de uma única vez, pela prestação do serviço, (inclui abertura da cova para sepultura): adultos: 580,00 €; crianças até 5 anos, inclusive: 550,00€; (valores a vigorar de janeiro a dezembro do ano 2027).
B.2 Inumação: Regime de Pagamento
por quotas: o serviço está pago com quotas em dia; tem um pagamento adicional quando a cova é mais
funda, e quando há remoção de pedra tumular.
B.3 Deposição de Cinzas - permitida a deposição de Cinzas da Cremação de Cadáver; não tem custos porque o Cemitério não tem dispositivo de prestação do serviço correspondente.
Tabela C reserva de
direitos da sepultura / campa:
C.1 Prazo inicial da reserva de direitos da sepultura e importância
correspondente, a pagar (valores a vigorar de janeiro a dezembro do ano 2027):
|
10 anos: 120 € |
20 anos: 500 € |
30 anos: 1.100,00 € |
C.2 Prolongamento, por 10 anos, do prazo inicial da reserva de direitos da sepultura: valor a definir em tempo oportuno.
Notas: (1) Preçário válido para o ano 2027.
= = =
Anexo 2: Ampliação do Cemitério
Despacho n.º 8137/2011
(Publicado no Diário da
República, 2ª Série, Nº 111 - 8 Jun 2011)
Pretende a Fábrica da Igreja
Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias promover a ampliação
do cemitério de Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das
Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém,
utilizando para o efeito 2416 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica
Nacional do concelho de Ourém, por força da delimitação constante da Resolução
de Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 10 de Setembro, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 2004, alterada pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 29 de Março, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2004. Considerando
que a obra de ampliação do cemitério é urgente e imprescindível, porque
permitirá colmatar as necessidades da população, dado o facto do quipamento
actual se encontrar com a sua capacidade quase esgotada;
Considerando que a opção de ampliação do actual
cemitério é a solução mais vantajosa sob o ponto de vista técnico, social e
económico;
Considerando a justificação apresentada pela
requerente., quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na
Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que o projecto cumpre a legislação
específica aplicável, nomeadamente quanto a servidões administrativas, acessos
e estacionamentos; Considerando a conformidade da pretensão com o Plano
Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 148 -A/2002, de 4 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série
-B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002, para a categoria de espaço onde se
insere;
Considerando, também, o parecer favorável,
condicionado, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, ainda, que a Assembleia Municipal
de Ourém reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra
-estrutura;
Considerando o parecer favorável da Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, por fim, que na execução do
projecto, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das
Misericórdias deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos: Na
implantação dos muros e arrecadação, deve impermeabilizar –se apenas as áreas
estritamente necessárias; A localização do estaleiro e estruturas associadas à
obra deve obedecer a áreas bem definidas evitando, sempre que possível, a
ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional; As construções
temporárias indispensáveis à execução da obra devem ser totalmente removidas no
final da mesma; Deve ser feita a recolha e tratamento adequado de todos os
óleos e outros materiais susceptíveis de contaminar os solos; Deve ser dada
especial atenção à escolha dos equipamentos a utilizar na abertura de caminhos
e valas, bem como às condições de execução deste trabalho, de modo a evitar a
instabilidade dos taludes de escavação; A deposição das terras provenientes das
escavações efectuadas deve ser feita somente em locais autorizados para o
efeito; Deve, obrigatoriamente, ser mantida uma área arborizada igual ou
superior a 50 % da área da parcela; Determina -se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no
n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso
das competências delegadas pelo despacho n.º 932/2010, da Ministra do Ambiente
e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do
Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da ampliação
do cemitério do Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das
Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdia, concelho de Ourém, sujeito
aos condicionamentos supra mencionados.
2 — O não cumprimento dos condicionamentos supra
-referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos
no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste
despacho, reservando -se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Junho de 2011. — A Secretária de Estado do
Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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