sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Projeto de Guia de Procedimentos e Serviços prestados pelo Cemitério

 

Projeto de

Guia de Procedimentos relativos à atividade e serviços do Cemitério de Outeiro das Matas

(para uso da Confraria do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém)

  

Parágrafo 1 - Objeto

1.1 O presente Guia contém informações que têm por objetivo esclarecer os Procedimentos relativos à atividade do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém e assim contribuir para o seu bom funcionamento ao nível da Confraria.

1.2 Pretende-se que o presente Guia tenha as alterações oportunas sempre que necessário, de acordo com as normas vigentes e adaptação aos usos e costumes, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral da Confraria.

 

Parágrafo 2 – Tabelas anexadas

2.1 As importâncias a pagar pelos serviços prestados pelo cemitério estão indicadas nas Tabelas ou Preçário de Serviços anexados a este Guia: Anexo 1, Tabela A – Quotas anuais; Tabela B – Inumações; Tabela C – Direitos de reserva da sepultura.

2.2 As Tabelas / Preçário necessitam de aprovação pela Assembleia da Confraria.

2.3 As Tabelas / Preçário deverão ser atualizadas cada ano pela Comissão, atendendo à evolução dos preços no setor da construção e aos índices de inflação divulgados pelo INE. As importâncias assim fixadas nas Tabelas atualizadas passam a vigorar como preços a pagar pelos serviços prestados no decurso do ano seguinte.

2.4 A falta de atualização das Tabelas / Preçário, em três anos consecutivos requer atualização (ao fim de três anos), em Assembleia da Confraria.

 

Parágrafo 3 – Entidade Administrativa

3.1 -  O Cemitério do Outeiro das Matas é um ‘Cemitério Paroquial’ (Conferir Decreto nº 48770, de 18 dezembro 1968). Integra-se nos bens do domínio público, pertencentes à freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém.

3.2 - A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias é a entidade / pessoa jurídica que gere os assuntos e funcionamento do cemitério. (É a entidade a quem foi passada a licença das obras de ampliação do cemitério, efetuadas no ano 2012 (conferir Despacho n.º 8137/2011, publicado no DR, 2ª Série, nº. 111, 8junho2011; o Despacho está anexado, anexo 2, no fim desta postagem (só no blogue serradeaire.blogspot.com).

 

Parágrafo 4 – Função da Confraria

4.1 - A confraria nomeia / propõe a nomeação da Comissão do Cemitério para executar, na dependência da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, as tarefas correntes próprias das atividades do cemitério, podendo esta Comissão exercer cumulativamente, as funções da Comissão da Capela, em conformidade com os usos e costumes. A Confraria não é pessoa jurídica.

 

Parágrafo 5 –Funções da Comissão

5.1 – A Comissão encarrega-se das seguintes tarefas:

a) procedimentos de receção e inumação de cadáveres; indica a sepultura numerada para a inumação e incumbe dos trabalhos de abertura da cova o tarefeiro especializado na matéria, a quem dá as instruções necessárias e faculta a consulta do boletim de óbito;

b) zela pelo cumprimento da legislação, regulamentos e diretivas da administração autárquica;

c) recebe as importâncias correspondentes aos serviços prestados, nomeadamente as inumações e diligencia a emissão do respetivo recibo pela Fábrica da Igreja Paroquial ou outra entidade idónea, (assunto a esclarecer);  

d) recebe o boletim de óbito, duas cópias, uma para os arquivos da Confraria, outra para o pároco;

e) faz os registo das inumações, reserva de direitos da sepultura e quotas recebidas nos livros respetivos;

f) responsabiliza-se pelas tarefas de limpeza e de manutenção corrente de infra-estruturas, espaço, instalações e equipamentos incluídos no património do cemitério;

g) propõe / requer às entidades idóneas as obras e melhoramentos necessários;

h) atualiza anualmente os preços dos serviços prestados, constantes das Tabelas anexadas ao presente guia, respeitantes a inumações, reserva temporária de direitos de sepultura e quotas anuais;

i) apresenta as contas anuais do exercício;

j) convoca a Assembleia da Confraria para reunir de três em três anos.

 

Parágrafo 6 –Fiscalização e Supervisão

Têm competência para proceder à fiscalização dos procedimentos no cemitério as seguintes entidades:  Câmara Municipal; Junta de Freguesia; Autoridade de Polícia; Autoridade de Saúde; ministério público.

 

Parágrafo 7 - Terminologia

Entende-se por:

a) cadáver: corpo humano após a morte e até terminarem os processos de destruição da matéria orgânica.

b) campa: área à superfície, visível no sítio da sepultura, marcada por um amontoado ou revestida por pedra tumular.

c) confraria, confrade, pessoas com morada habitual no limite do Outeiro das Matas, Matas ou em outro lugar, com ligação ao lugar e interesse nos assuntos de bom funcionamento e gestão do cemitério.

d) pessoa jurídica: pessoa singular ou coletiva (ou seja, entidades ou organizações, privadas ou públicas, possuem NIPC) que visam a prossecução de fins próprios ou institucionalizados, dispondo de capacidade de exercício, sendo titulares de garantias institucionais e sujeitando-se ao cumprimento de obrigações.

e) exumação, abertura da sepultura onde se encontra inumado o cadáver.

f) inumação, colocação de cadáver de pessoa falecida numa sepultura.

g) reserva de direitos de sepultura à família: direito que outorga aos familiares do defunto sepultado o uso da campa, pelo prazo consignado, vedando outras inumações nessa sepultura, sem o consentimento dos familiares. A reserva de direitos não confere direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.

h) trasladação: transporte de cadáver inumado para local diferente daquele em que se encontra, para ser de novo inumado, cremado, ou colocado em jazigo.

i) jazigo: edificação com vários lugares de sepultura.

j) ossário: lugar de guarda de ossos de defuntos, no cemitério.

k) columbário: nichos para abrigar urnas com cinzas, individualmente.

l) cendrário: local para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáver.

m) autoridade de polícia: GNR; autoridade sanitária: sub-delegado de saúde; autoridade judicial: tribunal, ministério público.

 

Parágrafo 8 – Fins a que se destina o cemitério

8.1 O cemitério destina-se à inumação de cadáveres de pessoas falecidas, que estejam inscritas na confraria, residentes ou não no Outeiro das Matas, e outros com ligações familiares ao lugar. Podem ser inumados outros, em conformidade com as disposições legais e autorização da entidade administrativa autárquica.

8.2 As inumações são efetuadas em covas.

8.3 O cemitério não tem espaço de ossários ou cendrários ou jazigos.

 Nota: Há registo de dois casos em que foram depositadas cinzas da cremação de cadáver na campa de familiares, já com reserva de direitos, no espaço sob a pedra tumular. Esta prática é aceite pela legislação, cf. Decreto-Lei n.º 411/98, desde que as cinzas estejam dentro de uma urna apropriada para cinzas. A deposição de cinzas só terá um correspondente montante a pagar definido na Tabela de Preços, quando constituir um serviço prestado.

 

Parágrafo 9 - Tarefas da Comissão para a Inumação

9.1 - A Comissão certifica-se do cumprimento das disposições e condições para inumação, em conformidade com a legislação e regulamentos.

9.2 - A inumação no cemitério, não constando impedimentos, é aceite pela Comissão do Cemitério  depois de paga a importância devida pelo serviço prestado, conforme Tabela / Preçário de Serviços.

9.3 - A Comissão coordena as diligências necessárias com a família, o pároco e outros agentes envolvidos.

9.4 - Incumbe dos trabalhos de abertura da cova para inumação / sepultamento o empreiteiro especializado na matéria, a quem dá as instruções necessárias.

9.5 - As sepulturas / campas devem estar numeradas. As sepulturas deverão obedecer às seguintes dimensões mínimas (cf. Decreto-Lei nº 48770):

Para adultos: Comprimento, 2 m; Largura, 0,65 m; Profundidade, 1,15 m.

Para crianças: Comprimento, 1 m; Largura, 0,55 m; Profundidade, 1 m.

9.6 - Uma sepultura só poderá ser reaberta decorridos três anos após a inumação precedente, salvo em cumprimento de mandato judicial.

 

Parágrafo 10  – Processos documentais de inumação, exumação e trasladação

10.1 A Comissão deverá receber os certificados, efetuar os registos do óbito, arquivar o original do boletim de óbito no dossiê e ter uma cópia para levar ao pároco.

10.2 As exumações e trasladações estão na alçada da autoridade administrativa e da autoridade de saúde, devendo a comissão cooperar no que for solicitado e efetuar os registos.

10.3 Os casos de falta de documentação e formalidades legais serão comunicados à administração autárquica, para as providências necessárias.

 

Parágrafo 11 – Registos e Arquivo

São atribuição e responsabilidade da Comissão a guarda e arquivo dos documentos, designadamente o boletim de óbito passado pela Conservatória de Registo Civil e o registo das inumações, exumações, trasladações, reserva de direitos de sepultura, os quais serão lavrados nos livros a isso destinados. O arquivo dos documentos encontra-se na capela.

 

Parágrafo 12 – Reserva de Direitos da Sepultura / Campa

12.1 -  A reserva de direitos da campa / sepultura é solicitada à Comissão que verifica as condições e a outorga, mediante pagamento da importância fixada na Tabela aprovada em Assembleia.

12.2 A reserva de direitos da campa confere aos familiares do defunto ter direito de uso da sepultura, pela duração do prazo de reserva podendo aí, por decisão dos familiares, ser efetuadas outras inumações. Esta reserva de direitos não confere direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.

12.3  - Tendo em vista uma boa gestão das sepulturas e boa adequação dos custos das mesmas, a reserva dos direitos da campa passa a ser feita inicialmente, por um prazo à escolha de 10 (dez) anos, ou de 20 (vinte) anos ou de 30 (trinta) anos, contados a partir da data da inumação.

12.4 - Findo o prazo inicial, a reserva de direitos pode ser prolongada por períodos sucessivos de 10 (dez) anos, procedimento também aplicável às reservas de direitos outorgadas em data anterior à entrada em vigor deste Guia.

12.5 – O prazo inicial das reservas de direito da campa concedidas em data anterior à entrada em vigor do presente Guia mantêm-se inalteradas, isto é, em conformidade com os prazos já concedidos anteriormente.

12.6 - Os prazos poderão ser encurtados / descontinuados quando os familiares o declararem ou no caso de manifesto desinteresse ou abandono pela sepultura.

12.7 - Outros direitos ou concessões, para além da reserva de direitos da campa, são da competência da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, mediante concessão por alvará, em conformidade com legislação em vigor.

 

Parágrafo 13 – Preçário de Serviços prestados pelo Cemitério e Quotas

13.1 – O cemitério cobra um montante correspondente aos serviços prestados para compensar os custos do investimento e de manutenção das infra-estruturas, instalação e equipamentos.

13.2 – Os confrades poderão pagar os custos do sepultamento / inumação no cemitério, escolhendo uma de entre as duas modalidades ou regimes seguintes:

Modalidade um: regime de pagamento de quotas anuais;

Modalidade dois: pagamento global por uma única vez, pelos familiares, na data de prestação do serviço.

13.3 – O regime de pagamento do sepultamento por quotas anuais tem a vantagem de ser um pagamento fracionado e abrange também os descendentes até aos 24 (vinte e quatro) anos de idade. O pagamento total de uma só vez é mais conveniente para quem tem uma vida incerta que só permite a decisão numa fase posterior da vida; porém, não abrange os descendentes até 24 anos de idade.

13.4 –  O Preçário de Serviços / Tabela de Preços de Inumações, Reserva de Direitos de Sepultura e Valor das Quotas anuais constam de um anexo a este Guia.

13.5 – As importâncias indicadas nas Tabelas / Preçário não incluem o pagamento dos estipêndios à igreja.

13.6 – Os montantes indicados na Tabela de Preços pretendem refletir os custos reais do cemitério e têm validade de um ano. Têm uma atualização anual, atendendo à evolução dos custos no setor da construção e aos índices de inflação, publicada pelo INE.

13.7 - A Comissão em exercício atualiza os valores da Tabela de Preços a pagar no decurso do ano seguinte, até 30 de novembro de cada ano. Para decisões em assuntos importantes ou no caso de não atualização em três anos consecutivos, deverá ser convocada a Assembleia Geral da Confraria.


Parágrafo 14 – Entrada em vigor

Este projeto de Guia de Procedimentos relativos à atividade do Cemitério de Outeiro das Matas e a Tabelas / Preçários dos serviços, anexadas entram em vigor depois de aprovados em Assembleia Geral da Confraria de Outeiro das Matas, Nª Sª das Misericórdias, Ourém.


 

 

Anexo 1: Tabelas de Preços dos serviços prestados pelo cemitério

 

Tabela A  quotas do cemitério:

Quota Anual (a pagar a partir do ano em que completa 25 anos de idade, aplicável aos confrades que optam pelo regime de quotas); 8,50 euros / ano. (de janeiro a dezembro do ano 2027)

Os confrades interessados no regime de quotas podem escolher este regime em qualquer idade: na data de inscrição, calcula-se a importância inicial a pagar contando os anos passados a partir do ano em que o confrade que se inscreve completou 25 anos de idade; esses anos serão pagos pelo valor da quota em vigor à data da inscrição.

Nota: As quotas do cemitério deveriam ter um valor de 10,50 euros, para se ajustarem aos custos reais atuais; deverá ser considerada a necessidade de aumentos graduais das quotas anuais, de modo a tornar o valor mais realista, de acordo com as despesas do cemitério, até porque têm que compensar também os casos de morte precoce.

Tabela B inumações e cinzas:

B.1 Inumação: Regime de Pagamento global de uma única vez, pela prestação do serviço, (inclui abertura da cova para sepultura): adultos: 580,00 €; crianças até 5 anos, inclusive: 550,00€; (valores a vigorar de janeiro a dezembro do ano 2027).

B.2 Inumação: Regime de Pagamento por quotas: o serviço está pago com quotas em dia; tem um pagamento adicional quando a cova é mais funda, e quando há remoção de pedra tumular.

 B.3 Deposição de Cinzas - permitida a deposição de Cinzas da Cremação de Cadáver; não tem custos porque o Cemitério não tem dispositivo de prestação do serviço correspondente.


Tabela C reserva de direitos da sepultura / campa: 

C.1 Prazo inicial da reserva de direitos da sepultura e importância correspondente, a pagar (valores a vigorar de janeiro a dezembro do ano 2027):

10 anos: 120 €

20 anos: 500 €

30 anos: 1.100,00 €

C.2 Prolongamento, por 10 anos, do prazo inicial da reserva de direitos da sepultura: valor a definir em tempo oportuno.

Notas: (1) Preçário válido para o ano 2027.  (2) Este Preçário deverá ser atualizado até ao final do ano 2027, para valores a pagar no decurso do ano 2028.

 

=          =          =

Anexo 2: Ampliação do Cemitério

Despacho n.º 8137/2011

(Publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº 111 - 8 Jun 2011)

Pretende a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias promover a ampliação do cemitério de Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, utilizando para o efeito 2416 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 10 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 2004, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2004. Considerando que a obra de ampliação do cemitério é urgente e imprescindível, porque permitirá colmatar as necessidades da população, dado o facto do quipamento actual se encontrar com a sua capacidade quase esgotada;
Considerando que a opção de ampliação do actual cemitério é a solução mais vantajosa sob o ponto de vista técnico, social e económico;
Considerando a justificação apresentada pela requerente., quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que o projecto cumpre a legislação específica aplicável, nomeadamente quanto a servidões administrativas, acessos e estacionamentos; Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148 -A/2002, de 4 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002, para a categoria de espaço onde se insere;
Considerando, também, o parecer favorável, condicionado, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, ainda, que a Assembleia Municipal de Ourém reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra -estrutura;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, por fim, que na execução do projecto, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos: Na implantação dos muros e arrecadação, deve impermeabilizar –se apenas as áreas estritamente necessárias; A localização do estaleiro e estruturas associadas à obra deve obedecer a áreas bem definidas evitando, sempre que possível, a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional; As construções temporárias indispensáveis à execução da obra devem ser totalmente removidas no final da mesma; Deve ser feita a recolha e tratamento adequado de todos os óleos e outros materiais susceptíveis de contaminar os solos; Deve ser dada especial atenção à escolha dos equipamentos a utilizar na abertura de caminhos e valas, bem como às condições de execução deste trabalho, de modo a evitar a instabilidade dos taludes de escavação; A deposição das terras provenientes das escavações efectuadas deve ser feita somente em locais autorizados para o efeito; Deve, obrigatoriamente, ser mantida uma área arborizada igual ou superior a 50 % da área da parcela; Determina -se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da ampliação do cemitério do Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdia, concelho de Ourém, sujeito aos condicionamentos supra mencionados.
2 — O não cumprimento dos condicionamentos supra -referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando -se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Junho de 2011. — A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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