Guia de Gestão do Cemitério
(para uso da Confraria do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, concelho Ourém)
Parágrafo 1 - Objeto
O presente Guia de Gestão do Cemitério de Outeiro das Matas, freguesia Nossa
Senhora das Misericórdias, concelho Ourém, adiante designado por
cemitério, destina-se a orientar a Comissão da Confraria em exercício para os
procedimentos de gestão das campas, registos relativos a inumações e arquivo de
documentos e serviços de manutenção e conservação necessários ao funcionamento,
no contacto direto com os confrades.
Parágrafo 2 – Entidade Administrativa
2.1 - O Cemitério
do Outeiro das Matas é um ‘Cemitério Paroquial’ (Conferir Decreto nº 48770, de
18 dezembro 1968). Integra-se nos bens do domínio público da freguesia Nossa
Senhora das Misericórdias. A Freguesia Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém é
a entidade que possui e administra o cemitério.
2.2 - A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa
Senhora das Misericórdias é a pessoa jurídica a quem foi passada a licença das obras de ampliação do cemitério,
efetuadas no ano 2012 (conferir postagem
neste blogue na data 11 setembro 2012).
Parágrafo 3 – Função da Comissão da Confraria
A Comissão da Confraria de Outeiro das Matas encarrega-se
da gestão corrente das atividades do cemitério, nomeadamente os procedimentos
de inumação, respetivos registos, arquivo de documentos e ainda todas as
tarefas de manutenção corrente do espaço, instalações e equipamentos. A
Comissão colabora com a Junta de Freguesia e com a Fábrica da Paróquia de Nossa
Senhora das Misericórdias, segundo a tradição e os usos e costumes.
Parágrafo 4 –Fiscalização e Supervisão
Têm competência para proceder à fiscalização do
cumprimento das disposições legais relativas aos procedimentos no cemitério as seguintes
entidades: Câmara Municipal; Junta de
Freguesia; Autoridade de Polícia; Autoridade de Saúde.
Parágrafo 5 – Comissão da Confraria
A confraria nomeia a comissão para exercer as funções de
gestão do cemitério, podendo esta comissão exercer também, em conformidade com
os usos e costumes, funções na capela. As tarefas da comissão do cemitério
enquadram-se nos regulamentos e diretivas da administração autárquica.
Parágrafo 6 - Terminologia
Entende-se por:
a) cadáver:
corpo humano após a morte e até terminarem os processos de destruição da matéria
orgânica.
b) campa: área
à superfície, visível no sítio da sepultura, marcada por um amontoado ou
revestida por pedra tumular.
c) confraria,
confrade, pessoas da comunidade do Outeiro, unidas pelo interesse nos
assuntos de bom funcionamento e gestão do cemitério. A Confraria não é pessoa
jurídica.
d) pessoa jurídica: pessoa singular ou coletiva (ou seja, entidades ou organizações, privadas ou públicas) que visam a prossecução de fins próprios ou institucionalizados, dispondo de capacidade de exercício, sendo titulares de garantias institucionais e sujeitando-se ao cumprimento de obrigações.
e) exumação,
abertura da sepultura onde se encontra inumado o cadáver.
f) inumação, colocação
de cadáver de pessoa falecida numa sepultura.
g) reserva de
direitos de sepultura à família: direito que impede, pelo prazo consignado,
efetuar outras inumações na mesma sepultura, sem o consentimento dos
familiares.
h) trasladação:
transporte de cadáver inumado para local diferente daquele em que se encontra,
para ser de novo inumado, cremado, ou colocado em jazigo.
i) jazigo:
j) ossário:
k) columbário:
Parágrafo 7 – Fins a que se destina o cemitério
7.1 O cemitério destina-se à inumação de cadáveres de
pessoas falecidas, que estejam inscritas na confraria, residentes ou não no
Outeiro das Matas, e de outros residentes ou com ligações familiares ao lugar.
Podem ser inumados outros, em conformidade com as disposições legais e
autorização da entidade administrativa.
7.2 As inumações são efetuadas em covas.
7.3 O cemitério não tem espaço de ossários ou cinzários
ou jazigos.
Parágrafo 8 - Inumação
A Comissão certifica-se do cumprimento das disposições e
condições para inumação, em conformidade com a legislação e regulamentos. Incumbe
dos trabalhos de abertura da cova para inumação o tarefeiro especializado na
matéria, a quem dá as instruções necessárias.
Uma sepultura só poderá ser reaberta decorridos três anos
após a inumação precedente, salvo em cumprimento de mandato judicial.
Parágrafo 9 – Inumação, exumação e trasladação
A inumação no cemitério, não constando impedimentos, é
aprovada pela comissão não necessitando de comunicação ao órgão autárquico
responsável pela administração do cemitério. A Comissão deverá receber os
atestados, efetuar os registos do óbito, arquivar o original do boletim de
óbito no dossiê e ter uma cópia para levar ao pároco.
As exumações e trasladações estão na alçada da autoridade
administrativa e da autoridade de saúde, devendo a comissão cooperar no que for
solicitado e efetuar os registos.
Os casos de falta de documentação e formalidades legais serão
comunicados à administração autárquica, para as providências necessárias.
Parágrafo 10 – Atestado de Óbito, Registos e Arquivo
A guarda e arquivo dos documentos, designadamente o
boletim de óbito passado pela Conservatória de Registo Civil e o registo das
inumações, exumações, trasladações, reserva de direitos de sepultura, são
lavrados no livro a isso destinado e são da responsabilidade da comissão de
gestão do cemitério. O arquivo dos documentos encontra-se na instalação anexa
capela.
Parágrafo 11 – Reserva de Direitos da Campa
11.1 A reserva de direitos da campa confere aos
familiares do defunto ter direito de uso da sepultura permanente, pela duração
do prazo de reserva ou para outras inumações. Esta reserva de direitos não
confere direito de posse mas só o direito ao uso pelo prazo consignado.
11.2 A reserva dos
direitos da campa é feita pelo prazo inicial máximo de 30 (trinta) anos,
podendo ser prolongado por períodos sucessivos de 10 (dez)
11.3 O prazo poderá ser encurtado quando os familiares
manifestarem desinteresse ou abandono pela sepultura.
11.4 Outros direitos ou concessões, para além da reserva
de direitos da campa, são da competência da Freguesia de Nossa Senhora das
Misericóridias.
Parágrafo 12
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