sexta-feira, 20 de março de 2020

Restrições contra a propagação do coronavírus


Links:

https://www.ourem.pt/relatorio-de-situacao-epidemiologica-no-concelho-de-ourem-8-de-abril/ (Covid-19, informação da Câmara Municipal. Não actualizado por ordem da tutela)

https://covid19estamoson.gov.pt

https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-nacional/pacote-de-medidas/

https://covid19.min-saude.pt

O Governo decretou, no dia 19 mar 2020, algumas medidas restritivas contra a propagação do corona vírus, por tempo indefinido.
Estas medidas visam evitar aglomeração e circulação de pessoas e, assim, prevenir contágios.
O número de pessoas infetadas pelo corona vírus tem vindo a aumentar de maneira descontrolada. Hoje, em Portugal e ilhas, o número de casos de doença confirmada é 1020. Há seis óbitos.

# Medidas restritivas decretadas para pessoas: 
1 - Recolhimento domiciliário obrigatório para doentes (isolamento obrigatório)
2 - Recolhimento domiciliário para grupos de risco (pessoas com mais de 70 a de idade); podem sair de casa para serviços essenciais (compra de mantimentos, serviços médicos, farmácia e pequenos percursos sem contacto social).
3 - Dever de recolhimento no domicílio para a população em geral. A população em geral, deve restringir deslocações; podem sair para trabalhar, abastecimento de bens necessários, prestar assistência a familiares; optar pelo teletrabalho, permanecendo no domicílio.

# Medidas restritivas para serviços e estabelecimentos:
1 - Serviços públicos sem atendimento presencial (atendimento 'on line' ou telefónico);
2 - Restaurantes, cafés e similares encerram ao público, podendo fornecer serviços para fora, isto é, levar embalado ou levar a casa.
3 - Permanecem abertos: supermercados, padarias, farmácias, bombas combustível.




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